Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000315-55.2015.8.27.2724/TO
REQUERENTE: RILKE GUERREIRO DOS REIS
ADVOGADO(A): ANDRE VICTOR ARAÚJO GONÇALVES (OAB TO007572)
ADVOGADO(A): BETHANIA DE OLIVEIRA BILMAYER CAVALCANTI (OAB TO008913)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de:
a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ;
b) contribuição para o FGTS; e
c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor, nos termos do art. 6º, XVII e § 9º, da Portaria nº 2.673/2024.
Na mesma oportunidade e por igual prazo, deverá a parte exequente indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado, conforme disciplina o art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024.
Após, em respeito ao disposto no art. 6º, VII, da Portaria nº 2673, de 18 de setembro de 2024, DETERMINO a remessa do processo à COJUN para atualização da memória de cálculo acostado pela parte exequente evento 59, CALC2.
Depositada a memória de cálculo, INTIMEM-SE as partes acerca do seu conteúdo, para tanto, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 364 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS.
Na hipótese de qualquer das partes apresentar impugnação, volvam-me os autos conclusos.
Não apresentada impugnação DETERMINO a remessa do presente feito ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor – (BC-CEPEX), vinculado à CPE Central, para que adote as providências necessárias para expedição dos ofícios requisitórios atinentes ao presente processo, nos termos do art. 15 e seguintes da Portaria nº 1540/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024.
Cumpra-se.
Itaguatins/TO, data certificada pelo sistema e-proc.