Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024475-80.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: EVANIO PEREIRA SOARES
ADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa.
Em atenção ao Provimento n.º 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais, as seguintes providências sequenciais:
1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, se necessário;
2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, se desejar, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, com a ressalva de que para tanto, o respectivo memorial de cálculo deverá ser juntado, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09;
3) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, se desejar, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta à impugnação;
4) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.