Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000362-60.2023.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: SILMA GOMES ROCHA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 144 - 02/06/2026 - Conta Atualizada
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000362-60.2023.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: SILMA GOMES ROCHA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 139 - 02/06/2026 - Remessa Interna - Em Diligência
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000362-60.2023.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: SILMA GOMES ROCHA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 132 - 27/02/2026 - Remessa Interna - Em Diligência
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 18:20
Expedida/certificada
27/02/2026, 17:46
Remessa (em diligência)
27/02/2026, 17:44
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 13:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 21:32
Documento (Certidão)
11/02/2026, 09:31
Documento (Certidão)
09/02/2026, 21:41
Confirmada
08/02/2026, 21:48
Expedida/certificada
29/01/2026, 13:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 23:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000362-60.2023.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: SILMA GOMES ROCHA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 113 - 19/12/2025 - Conta Atualizada
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000362-60.2023.8.27.2720/TO
REQUERENTE: SILMA GOMES ROCHA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme PROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 81. O ato ordinatório consiste na movimentação processual praticada de ofício pelos servidores da unidade judiciária, sob a responsabilidade do escrivão judicial ou chefe de secretaria e do juiz de direito, independentemente de despacho.
Certifico que, de modo a se adequar às normativas para expedição de ofício precatório e/ou ROPV, consoante a Portaria nº 2.673, de 18 de setembro de 2024, Resolução 303/2019 do CNJ, Seção X do Provimento nº 02/2023 do CGJUS/ASJCGJUS, Portaria nº 1540/2024 e ao SEI nº 24.0.000013640-5, visando à gestão e parametrização de todos os ofícios expedidos pela Central de Expedição de Precatórios e ROPV's (CEPEX) e pelas Unidades Judiciárias, é necessário o preenchimento do(s) seguinte(s) requisito(s) para fins de expedição do ofício requisitório:
(X) Intimação do ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (art. 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024)
(X) Intimação da parte beneficiária para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024);
21/01/2026, 00:00
Confirmada
29/12/2025, 21:43
Confirmada
29/12/2025, 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 15:21
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:13
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:13
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 14:01
Atualização de conta
19/12/2025, 14:01
Recebimento
19/12/2025, 13:49
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 13:27
Expedida/certificada
19/12/2025, 13:26
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 15:54
Confirmada
04/12/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000362-60.2023.8.27.2720/TO
REQUERENTE: SILMA GOMES ROCHA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO- HOMOLOGAÇÃO CÁLCULO- REMESSA CEPEX
As partes concordaram com o último cálculo da COJUN.
Como cediço, o procedimento executivo em face da fazenda pública há de observar o disposto nos artigos 534 e 535 do CPC.
Pois bem. Ao atento exame dos autos, forçoso é reconhecer, de plano, a regularidade do procedimento executivo em curso.
Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Logo, ante a expressa concordância das partes com a conta de liquidação apresentada, impõe-se a homologação dos cálculos como medida de rigor e justiça.
De consequência:
I. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado do processo de conhecimento (se necessário). Caso negativo, desde já fica autorizado o lançamento da referida movimentação, apenas a título de regularização.
II. Sem delongas, diante da flagrante discrepância dos valores informados pela parte exequente e àqueles informados pela Contadoria, acolho a impugnação do executado em relação ao excesso da execução e, consequentemente, homologo os cálculos da liquidação encartados no EVENTO 88, pertinente à verba condenatória exequenda, para produzir seus legais e jurídicos efeitos.
** FIXO honorários a ser adimplido pela parte exequente no mínimo legal, conforme a tabela do art. 85, §3º, observado o §5º (10% sobre as diferenças entre os valores apontados em sua planilha de cálculos e a da COJUN). Fica a exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade da justiça deferida.
** Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria n.º 1894/2023/TJTO.
III. No caso de ROPV, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido. Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir CLS para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
** Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
** Eventual destaque de honorários advocatícios, fica desde já deferido.
IV. Lembrando que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc. XVII, § 9º da Portaria 2673/2024-TJTO.
V. A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc. XXVI, da Portaria 2.673/2024.
VI. Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
** Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC. Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
VII. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições.
VIII. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria n.º 642/2018/TJTO.
IX. Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade.
* O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
X. Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
XI. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício n.º 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
XII. Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
XIII. Seguindo orientação do TJTO (SEI nº. 24.0.000013640-5), DETERMINO a remessa dos autos a CEPEX – Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais1, com as cautelas de praxe, de modo que a escrivania observe as orientações abaixo descritas:
XIV. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico.
25/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/11/2025, 14:41
Expedida/certificada
24/11/2025, 14:41
Expedição de precatório/rpv
14/11/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 13:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 19:21
Documento (Certidão)
15/10/2025, 16:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:49
Confirmada
06/10/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000362-60.2023.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: SILMA GOMES ROCHA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 88 - 26/09/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação
Evento 85 - 18/09/2025 - Despacho Mero expediente
29/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 14:50
Expedida/certificada
26/09/2025, 14:25
Expedida/certificada
26/09/2025, 14:25
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 14:14
Cálculo de Liquidação
26/09/2025, 14:13
Recebimento
18/09/2025, 17:43
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 16:02
Mero expediente
18/09/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 15:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 09:05
Documento (Certidão)
20/06/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000362-60.2023.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: SILMA GOMES ROCHA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 30/05/2025 - Protocolizada Petição - PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000362-60.2023.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: SILMA GOMES ROCHA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 30/05/2025 - Protocolizada Petição - PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000362-60.2023.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: SILMA GOMES ROCHA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 30/05/2025 - Protocolizada Petição - PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS