Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000023-67.2024.8.27.2720/TO
AUTOR: JOAO PEDRO POLLES
ADVOGADO(A): TATIANE DE SOUSA CAMPOS (OAB TO012567)
ADVOGADO(A): MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB TO005383)
ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)
RÉU: RENIVÃO APARECIDO ROCHA
ADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA BARROS (OAB MA024671)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição apresentada pela parte requerida (evento 101), por meio da qual apresenta impugnação à efetivação do perito nomeado para atuação em georreferenciamento de imóvel rural.
Diante do exposto, em observância ao contraditório e para a adequada formação do convencimento deste Juízo, DETERMINO a intimação do perito nomeado, Sr. Adalberto Lacerda Almeida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações e requerimentos formulados na petição de evento 101, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes e juntando a documentação comprobatória de sua habilitação, se for o caso.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiatins/TO, data da assinatura eletrônica.