Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0024389-18.2024.8.27.2706/TO RELATOR: WELLINGTON MAGALHÃES
RÉU: GUILHERME BARBOSA MONTEIRO EVANGELISTA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: POLLYANNA COSTA SOUSA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: GB MONTEIRO EVANGELISTA REPRESENTAÇÃO
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 143 - 22/07/2026 - PETIÇÃO
23/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2026, 13:42
Expedida/certificada
22/07/2026, 13:23
Expedida/certificada
22/07/2026, 13:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/07/2026, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0024389-18.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: GUILHERME BARBOSA MONTEIRO EVANGELISTA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: POLLYANNA COSTA SOUSA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: GB MONTEIRO EVANGELISTA REPRESENTAÇÃO
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a interposição de Agravo Interno (processo nº 0019067-98.2025.8.27.2700), pleiteando, em síntese, a reforma da respectiva decisão a fim de que seja deferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça aos requeridos (evento 97, DECDESPA1), bem como a oposição de Embargos de Declaração (processo 0019067-98.2025.8.27.2700/TJTO, evento 68, EMBARGOS1) pendente de julgamento, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do recurso.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema.
15/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2026, 16:21
Expedida/certificada
14/07/2026, 16:21
Expedida/certificada
14/07/2026, 16:21
Expedida/certificada
14/07/2026, 16:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0024389-18.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: GUILHERME BARBOSA MONTEIRO EVANGELISTA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: POLLYANNA COSTA SOUSA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: GB MONTEIRO EVANGELISTA REPRESENTAÇÃO
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a interposição de Agravo Interno (processo nº 0019067-98.2025.8.27.2700), pleiteando, em síntese, a reforma da respectiva decisão a fim de que seja deferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça aos requeridos (evento 97, DECDESPA1), bem como a oposição de Embargos de Declaração (processo 0019067-98.2025.8.27.2700/TJTO, evento 68, EMBARGOS1) pendente de julgamento, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do recurso.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema.
15/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2026, 16:21
Expedida/certificada
14/07/2026, 16:21
Expedida/certificada
14/07/2026, 16:21
Expedida/certificada
14/07/2026, 16:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/07/2026, 16:20
Conclusão (para decisão)
10/07/2026, 18:10
Julgamento em Diligência
09/07/2026, 13:55
Conclusão (para julgamento)
17/06/2026, 18:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 13:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0024389-18.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: GUILHERME BARBOSA MONTEIRO EVANGELISTA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: POLLYANNA COSTA SOUSA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: GB MONTEIRO EVANGELISTA REPRESENTAÇÃO
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas da remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, para ciência, nos termos da Portaria de Apoio vigente, bem como do link de acesso anexado ao presente ato.
PORTARIA Nº 1184, DE 26 DE ABRIL DE 2024 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível: https://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/4382
Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
02 de junho de 2026
03/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2026, 17:02
Expedida/certificada
02/06/2026, 17:02
Expedida/certificada
02/06/2026, 17:02
Expedida/certificada
02/06/2026, 17:02
Ato ordinatório
02/06/2026, 17:02
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)
02/06/2026, 13:52
Julgamento em Diligência
19/05/2026, 16:37
Conclusão (para julgamento)
15/05/2026, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2026, 13:25
Outras Decisões
12/05/2026, 18:42
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 17:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0024389-18.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: GUILHERME BARBOSA MONTEIRO EVANGELISTA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: POLLYANNA COSTA SOUSA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: GB MONTEIRO EVANGELISTA REPRESENTAÇÃO
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
DESPACHO/DECISÃO
Agravo de instrumento no evento 104.
Exerço juízo negativo de retratação, conforme artigo 1.018 do CPC, e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
De acordo com a sistemática prevista no artigo 357 do CPC, a etapa de saneamento do feito só se mostra necessária quando não for a hipótese de julgamento antecipado do mérito.
No caso dos autos, nenhuma das partes efetuou requerimento adicional de provas.
Portanto, declaro encerrada a instrução processual.
Suspendo o curso do processo até o trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso interposto, conforme artigo 313, inciso V, “a” do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Araguaína, 16 de janeiro de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
21/01/2026, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/01/2026, 14:54
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 14:27
Expedida/certificada
16/01/2026, 14:18
Expedida/certificada
16/01/2026, 14:18
Expedida/certificada
16/01/2026, 14:18
Expedida/certificada
16/01/2026, 14:18
Outras Decisões
16/01/2026, 13:16
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 14:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 13:29
Expedida/Certificada
27/11/2025, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0024389-18.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: GUILHERME BARBOSA MONTEIRO EVANGELISTA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: POLLYANNA COSTA SOUSA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: GB MONTEIRO EVANGELISTA REPRESENTAÇÃO
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
DESPACHO/DECISÃO
O requerido GB MONTEIRO EVANGELISTA REPRESENTAÇÃO foi devidamente citado no evento 31.
Os requeridos GUILHERME BARBOSA MONTEIRO EVANGELISTA e POLLYANNA COSTA SOUSA compareceram espontaneamente no evento 74 e apresentaram embargos monitórios.
Portanto, resta suprida a ausência de citação, nos termos do artigo 239, §1º do CPC.
Conforme artigo 5º, inciso LXXIV da CF, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Devidamente intimados para apresentar os documentos necessários à comprovação da alegada hipossuficiência econômica (eventos 90 a 92), os requeridos permaneceram inertes.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos demandados, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, formulado pelos demandados, tendo em vista que a demanda versa sobre a cobrança de crédito destinado ao fomento de atividade empresarial, o que afasta a relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, e em conformidade com a jurisprudência do TJTO[1].
Intimem-se as partes para indicar justificadamente as provas que pretendem produzir, ou requerer o julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão ou julgamento, conforme o caso.
Araguaína, 17 de novembro de 2025.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
[1] DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA PARA FOMENTO ATIVIDADE EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Palmas/TO, nos autos de Ação Revisional de Cláusulas Contratuais ajuizada por BR COMÉRCIO DE ELETRO E ELETRÔNICOS LTDA., que deferiu a inversão do ônus da prova em favor da empresa autora com base no Código de Defesa do Consumidor, sob fundamento de facilitar a defesa de seus direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica travada entre instituição financeira e pessoa jurídica empresária, para fins de autorizar a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do CDC a pessoas jurídicas apenas quando demonstrada vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, conforme a teoria finalista mitigada, o que não se verifica na espécie. 4. No caso, o contrato foi firmado para obtenção de crédito com a finalidade de fomentar atividade empresarial da empresa autora, não havendo sua caracterização como destinatária final do serviço, nem prova de hipossuficiência concreta. 5. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não pode ser deferida de forma automática, exigindo-se a existência de relação de consumo cumulada com verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, requisitos não presentes nos autos. 6. A alegação genérica de complexidade contratual e de suposta desigualdade de condições entre empresa demandante e a instituição financeira ré não é suficiente para justificar a inversão do ônus da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido.Tese de julgamento: "1. É inaplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários firmados por pessoa jurídica para fomento da atividade empresarial. 2. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC exige a demonstração concreta da hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da parte autora, não sendo admissível de forma automática ou presumida." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1321384/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 13.05.2019; STJ, AgInt no AREsp 1505226/BA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 29.10.2019; STJ, REsp 2.001.086/MT, Relª. Minª. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 27.09.2022; TJ-MG, AI 20890018520248130000, Rel. Des. Fernando Lins, j. 28.08.2024; TJ-AL, AI 08088581920248020000, Rel. Des. Carlos Cavalcanti, j. 14.11.2024; TJ-PR, AI 00463291520248160000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 31.07.2024. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0004232-08.2025.8.27.2700, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, julgado em 02/07/2025, juntado aos autos em 10/07/2025 14:13:49)
21/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 12:07
Expedida/certificada
19/11/2025, 12:07
Expedida/certificada
19/11/2025, 12:07
Expedida/certificada
19/11/2025, 12:07
Outras Decisões
17/11/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 13:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0024389-18.2024.8.27.2706/TO
RÉU: GUILHERME BARBOSA MONTEIRO EVANGELISTA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: POLLYANNA COSTA SOUSA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
RÉU: GB MONTEIRO EVANGELISTA REPRESENTAÇÃO
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
DESPACHO/DECISÃO
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NOS EMBARGOS MONITÓRIOS - EVENTO 74:
Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF/CNPJ da parte requerida no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias:
a) Pessoas físicas e jurídica: Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantêm ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de maio, junho e julho de 2025.
b) Pessoas físicas: Juntar nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere.
c) Pessoa jurídica: Juntar nos autos os 3 últimos balanços financeiros enviados à Receita Federal.
O(A) representante processual da parte requerida deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
O pedido de gratuidade da justiça será examinado por ocasião do saneamento/julgamento antecipado do mérito.
Sem prejuízo, intime-se as partes para manifestação quanto à produção adicional de provas, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 15 dias.
Após, conclusos para decisão ou julgamento, conforme o caso.
Araguaína, 28 de agosto de 2025.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
29/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2025, 14:34
Expedida/certificada
26/09/2025, 14:34
Expedida/certificada
26/09/2025, 14:34
Documento (Informações)
09/09/2025, 15:35
Ato ordinatório (Certidão)
04/09/2025, 17:26
Documento (Informações)
04/09/2025, 17:26
Outras Decisões
28/08/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 15:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:34
Documento (Informações)
08/08/2025, 14:02
Ato ordinatório (Certidão)
29/07/2025, 16:50
Documento (Informações)
29/07/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0024389-18.2024.8.27.2706/TO RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
21/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 16:31
Ato ordinatório (Certidão)
18/07/2025, 16:20
Documento (Informações)
18/07/2025, 16:20
Expedida/certificada
18/07/2025, 16:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2025, 17:19
Mandado
09/07/2025, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 15:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0024389-18.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Recolhimento se faz necessário para expedição do mandado no endereço indicado no evento 21, com diligência confirmada no evento 31.
Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao.
1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).
2. Art. 123. Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0024389-18.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
REQUERIDO GUILHERME BARBOSA MONTEIRO EVANGELISTA
O requerido ainda não foi citado, mas foi localizado na diligência de citação da pessoa jurídica - evento 31.
Expeça-se mandado de citação ao endereço do evento 31.
REQUERIDA POLLYANNA COSTA SOUSA
Defiro o pedido de busca de endereços da requerida POLLYANNA COSTA SOUSA nos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, INFOSEG/RECEITA, RENAJUD/DETRAN, SERASAJUD, SIEL/TRE, SNIPER e PREVJUD) - evento 999, tendo em vista o dever do juiz de auxílio para com os litigantes, próprio do processo civil pautado pela colaboração (artigo 5º, LV, da CRFB), bem como o direito fundamental da parte à tutela jurisdicional adequada e efetiva (artigo 5º, XXXV, CRFB).
Determino:
Proceda-se a busca de endereços nos sistemas disponíveis, certificando nos autos os endereços localizados.
Intime-se a parte autora para providenciar a citação ou requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se para as consultas de endereços constantes nos autos. Advirta-se que ao indicar novo endereço deve desde logo recolher as custas de locomoção, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo retro sem manifestação, intimem-se, autor e respectivo advogado, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento (art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil).
Indicado novo endereço, expeça-se ato citatório, independente de nova conclusão.
Araguaína, 27 de junho de 2025.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 16:43
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:43
Ato ordinatório (Certidão)
01/07/2025, 16:41
Expedida/certificada
01/07/2025, 16:40
Outras Decisões
27/06/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 13:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:30
Confirmada
10/06/2025, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0024389-18.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, indicando novo endereço para citação/intimação do(s) demandado(s), ou requerer o que entender de direito, tendo em vista a devolução da carta precatória no evento 53, PRECATORIA1 (p.3)1.
1. Para fins de economia e celeridade processual, deverá indicar o endereço para diligência e recolher as custas de locomoção, se for o caso, e se não for beneficiário da justiça gratuita. O cálculo e o valor devem ser obtidos pelo seguinte link: Calculadora de Locomoção TJTO
2. Poderá indicar WhatsApp para tentativa de citação/intimação.
1. Art. 82 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS: Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 16:42
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0024389-18.2024.8.27.2706/TO RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 22/04/2025 - Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória