Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001171-28.2024.8.27.2716/TO
EXEQUENTE: W W SOARES
ADVOGADO(A): WAGNER BRAGA DAVID (OAB TO008093)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido de expedição de ofícios às concessionárias, pelo que determino o que segue:
1. À SECRETARIA
1.1 EXPEDIR ofícios às concessionárias de serviço público e operadoras de telefonia, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo eventuais endereços que disponham do requerido SAULO PEREIRA DOS SANTOS, com Cadastro na Receita Federal CNPJ Nº 24.581.896/0001-08;
1.2 Da resposta, INTIMAR a parte interessada para, no prazo de 05 dias, indicar em qual(is) endereço(s) deve(m) ser realizada(s) a(s) diligência(s), e depositar, no mesmo ato, o valor referente às custas de locomoção do oficial de justiça, em caso de cumprimento da comunicação por mandado;
1.3 EXPEDIR o mandado ou a carta de citação/intimação para o(s) novo(s) endereço(s), até que se esgotem as possibilidades de comunicação pessoal;
1.4 Infrutíferas todas as diligências, INTIMAR a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de requerer a citação por edital, nos procedimentos em que isto for possível (art. 257, I, do CPC);
1.5 Ausente manifestação da parte autora, INTIMAR pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, CPC).
Dianópolis, data certificada pelo sistema.