Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0009002-75.2025.8.27.2722/TO
AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETO (OAB PR036357)
SENTENÇA
Para fins de parametrização tendo em vista o lançamento equivocado de decisão no evento 50.
07/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/07/2026, 12:40
Ato ordinatório (Certidão)
06/07/2026, 12:39
Procedência
03/07/2026, 18:11
Conclusão (para julgamento)
02/07/2026, 18:16
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 03:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0009002-75.2025.8.27.2722/TO
AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETO (OAB PR036357)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito sob pena de arquivamento dos autos.
Data certificada pelo sistema.
NILSON AFONSO DE SOUZA
Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0009002-75.2025.8.27.2722/TO
AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETO (OAB PR036357)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito sob pena de arquivamento dos autos.
Data certificada pelo sistema.
NILSON AFONSO DE SOUZA
Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2026, 17:12
Mero expediente
26/05/2026, 08:44
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 14:10
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0009002-75.2025.8.27.2722/TO
AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETO (OAB PR036357)
SENTENÇA
Trata-se de ação monitória ajuizada por CPX Distribuidora S/A em face de Andre Renovato Oliveira, na qual foi proferida sentença (evento 50) julgando procedente o pedido autoral.
Irresignada, a parte autora opôs embargos de declaração (evento 55), alegando omissão e contradição no julgado quanto à ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
O recurso é próprio e tempestivo.
É o breve relato. DECIDO.
O Código de Processo Civil estabelece o limite da apreciação jurisdicional em sede de embargos declaratórios no seu artigo 1.022 que expressamente determina: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material”.
A embargante alega que a sentença foi omissa ao não fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, sustentando que, diante da revelia e da ausência de pagamento voluntário, deve ser aplicada a regra do art. 85, § 2º, do CPC, e não o percentual de 5% previsto no art. 701 do mesmo diploma, que se destina exclusivamente à hipótese de cumprimento voluntário da obrigação.
Assiste razão à embargante. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, não havendo o pagamento voluntário no prazo do mandado monitório, a verba honorária deve ser fixada com base no art. 85, § 2º, do CPC (AREsp 2.508.566). Portanto, a sentença padece de omissão quanto a este ponto.
Isto posto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, devendo o feito ser integrado para que passe a constar no dispositivo da sentença a condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada, reabrindo o prazo para recurso próprio.
Intimem-se.
Gurupi/TO, data da validação eletrônica.
Nilson Afonso da Silva
Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/05/2026, 17:37
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/05/2026, 14:24
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 17:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0009002-75.2025.8.27.2722/TO
AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETO (OAB PR036357)
RÉU: ANDRE RENOVATO OLIVEIRA
SENTENÇA
Aduz o autor ser credor do requerido em razão de prestação de serviço, tendo sido emitido um cheque no valor de R$ 1.740,00 que não foi honrado.
Ao final requereu o autor: a) pagamento da dívida; b) prosseguimento da presente ação; c) produção de provas. Juntou Documentos.
O requerido foi devidamente citado conforme se vê no último evento - permanecido inerte.
É relatório do necessário. DECIDO.
Conforme o descrito, trata-se de ação monitória, onde a parte autora objetiva que a prova escrita, seja declarada constituição de título executivo judicial.
Em princípio, destaco que o requerido não ofereceu os embargos monitórios, o que ensejou a revelia.
A ação monitória tem a natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, sendo facultada a sua utilização, em nosso sistema, ao credor que possuir prova escrita do débito, sem força de título executivo, conforme os termos do art. 700 do CPC.
Ressalto que a prova escrita, exigida pelo dispositivo acima, é todo documento que embora não prove diretamente o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através da presunção a existência de direito alegado.
Preceitua a súmula 299 do STJ: “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”. Portanto, pacifico entendimento jurisprudencial
Leciona JOSÉ FREDERICO MARQUES:
“Como os fatos aduzidos pelo autor são os elementos constitutivos do pedido que deduziu em juízo, cabe-lhe o ônus de provar esses fatos para que sua pretensão seja acolhida e julgada procedente. Quanto ao réu, os fatos que lhe incumbe provar são os que forem invocados como impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido do autor”. (Instituições de direito processual civil, Campinas: Milennium, 2000, vol. III, p. 342).
Dessa forma, ante a inércia do requerido em apresentar defesa – à míngua de prova em contrário, implica em confissão ficta quanto aos fatos, aliado a isto, tem há prova documental idônea juntados aos autos para suportar o procedimento de injunção, portanto, deve ser reconhecido o pedido do autor.
Isto posto, com fulcro no artigo 701, § 2º e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, via de conseqüência, declaro constituído o título executivo judicial, no valor informado na inicial, mais acréscimos legais (correção monetária a contar da emissão do título e juros de mora da primeira apresentação), devendo o feito prosseguir nos termos do art. 513 e seguintes do CPC.
Intime a parte autora, publique-se o dispositivo da sentença no diário da justiça, após o trânsito em julgado evolua para cumprimento de sentença.
Gurupi TO, 14 de abril de 2026.
NILSON AFONSO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 18:07
Expedida/certificada
27/04/2026, 18:05
Outras Decisões
14/04/2026, 16:56
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2026, 13:25
Mandado
12/02/2026, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2026, 17:21
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 14:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:33
Documento
27/01/2026, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0009002-75.2025.8.27.2722/TO RELATOR: NILSON AFONSO DA SILVA
AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETO (OAB PR036357)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 20/01/2026 - Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - gerado
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 13:20
Expedida/certificada
20/01/2026, 12:36
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 12:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 15:21
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 04:03
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 09:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2025, 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0009002-75.2025.8.27.2722/TO RELATOR: NILSON AFONSO DA SILVA
AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETO (OAB PR036357)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 29 - 11/12/2025 - Juntada Aviso de recebimento (AR)
12/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 15:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2025, 15:08
Expedição de documento (Carta)
17/11/2025, 17:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:46
Documento (Certidão)
04/11/2025, 04:04
Documento (Certidão)
30/10/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0009002-75.2025.8.27.2722/TO RELATOR: NILSON AFONSO DA SILVA
AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETO (OAB PR036357)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 18/08/2025 - Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
27/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 18:11
Expedida/certificada
24/10/2025, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2025, 20:04
Expedição de documento (Carta)
30/07/2025, 15:19
Mero expediente
29/07/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 13:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 18:04
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 04:00
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 04:00
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0009002-75.2025.8.27.2722/TO
AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETO (OAB PR036357)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para recolher as custas processuais e a taxa judiciária.