Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0026178-18.2025.8.27.2706/TO
AUTOR: CELIA PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO(A): DANIEL LIMA FRANCO (OAB TO013023)
SENTENÇA
I) Relatório
Trata-se de pedido de restauração de registro público formulado por CELIA PEREIRA DOS REIS.
A parte autora requereu, em síntese, a restauração de seu registro de nascimento sob o argumento de que ao buscar junto ao cartório extrajudicial do local de registro a emissão da segunda via do documento, o Oficial não encontrou nenhum registro em seu nome.
Instado, o Ministério Público requereu diligências, que foram cumpridas respectivamente nos eventos 56, 58, 60 e 61, e por fim, opinou pelo deferimento do pedido (evento 34, PAREC1).
Relatado no essencial. Decido.
II) Fundamentação
A requerente busca a 2ª via de seu assento de nascimento, uma vez que foi informado pelo Cartório de Registro Civil de São João do Araguaia – PA que o referido registro não foi localizado, em razão de o acervo correspondente ao período em que o registro foi lavrado ter sido perdido em decorrência de um incêndio ocorrido nas dependências do referido cartório. Consoante se depreende dos autos, não foi localizado nenhum assento de nascimento em nome da requerente no Cartório de Registro Civil de São João do Araguaia – PA, local onde foi registrado (evento 35, OFIC1).
Diante disso, constata-se a necessidade de o registro civil ser regularizado, uma vez que interfere diretamente na vida da requerente e na prática dos atos da vida civil.
Nesta linha, tem-se que a prova trazida aos autos demonstraram a veracidade das informações apresentadas na inicial. Assim, o assento de nascimento da autora, lavrado no Cartório de Registro Civil de São João do Araguaia – PA, deve ser devidamente restaurado. Destarte, satisfeitas as exigências do artigo 109, da Lei nº 6.015/73, o deferimento do pedido é medida impositiva ao caso em apreço.
III) Dispositivo
Diante do exposto, com base no artigo 109 e seguintes da Lei n. 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao Oficial do Cartório de Registro Civil de São João do Araguaia – PA, responsável pela emissão da primeira via da certidão de nascimento, que promova a restauração dos dados e a emissão da certidão do assento de nascimento da autora CELIA PEREIRA DOS REIS, de acordo com as informações contidas na inicial e na cédula de identificação e demais documentos, devendo desta forma, efetuar o registro no livro próprio da serventia.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil acima mencionado, para que proceda o cumprimento da ordem e intimem-se os interessados a retirarem na escrivania para as providências de mister.
Sem honorários de sucumbência, em razão da natureza voluntária da causa.
Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.