ANTONIO PIMENTEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Autor
APARECIDA DE CASSIA RIBEIRO DA LUZ
CPF
Autor
AUREA MARIA BEZERRA FARIAS
Autor
CARLINDA COSTA FRAGOSO DA SILVA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO PIMENTEL NETO
OAB/TO 1130·CPF·Representa: Autor
ANTONIO PIMENTEL NETO
OAB/TO 001130·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 00:42
Confirmada
03/06/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000038-47.2021.8.27.2718/TO RELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA
REQUERENTE: CLEANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: CARLINDA COSTA FRAGOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: AUREA MARIA BEZERRA FARIAS
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: APARECIDA DE CASSIA RIBEIRO DA LUZ
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: ANTONIO PIMENTEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 248 - 02/06/2026 - Conta Atualizada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000038-47.2021.8.27.2718/TO RELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA
REQUERENTE: CLEANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: CARLINDA COSTA FRAGOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: AUREA MARIA BEZERRA FARIAS
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: APARECIDA DE CASSIA RIBEIRO DA LUZ
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 223 - 25/02/2026 - Conta Atualizada
27/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 13:40
Expedida/certificada
26/02/2026, 13:07
Expedida/certificada
26/02/2026, 13:07
Expedida/certificada
26/02/2026, 13:07
Expedida/certificada
26/02/2026, 13:07
Expedida/certificada
26/02/2026, 13:07
Expedida/certificada
26/02/2026, 13:07
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 18:24
Atualização de conta
25/02/2026, 18:23
Recebimento
24/02/2026, 17:39
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 17:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000038-47.2021.8.27.2718/TO RELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA
REQUERENTE: CLEANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: CARLINDA COSTA FRAGOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: AUREA MARIA BEZERRA FARIAS
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: APARECIDA DE CASSIA RIBEIRO DA LUZ
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 206 - 25/11/2025 - Conta Atualizada
21/01/2026, 00:00
Confirmada
17/01/2026, 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2026, 16:42
Expedida/certificada
07/01/2026, 16:20
Expedida/certificada
07/01/2026, 16:20
Expedida/certificada
07/01/2026, 16:20
Expedida/certificada
07/01/2026, 16:20
Expedida/certificada
07/01/2026, 16:20
Expedida/certificada
07/01/2026, 16:20
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 15:23
Atualização de conta
25/11/2025, 15:22
Recebimento
25/11/2025, 14:14
Remessa (em diligência)
25/11/2025, 12:58
Remessa (em diligência)
25/11/2025, 12:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 00:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:17
Confirmada
29/09/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000038-47.2021.8.27.2718/TO
REQUERENTE: CLEANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: CARLINDA COSTA FRAGOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: AUREA MARIA BEZERRA FARIAS
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: APARECIDA DE CASSIA RIBEIRO DA LUZ
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo os cálculos da contadoria judicial do evento n. 177 e adoto as seguintes providências (§3º do art. 535 do CPC), independentemente do decurso de prazo desta decisão, devendo ser observada a renúncia apresentada no evento 174, PET1, bem como a Lei Municipal n. 1.053/2019, que fixa o valor limite para pagamento via ROPV:
1) expeça-se Precatório à Presidência do TJTO, a ser assinado pelo juiz da execução, em modelo padrão disponibilizado e encaminhado no sistema eletrônico e-Proc/TJTO, e autuado individualmente para cada credor, inclusive quanto aos honorários advocatícios, fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, observando-se:
a) se for devedora a Fazenda Pública Municipal, e o valor a ser pago para cada credor, individualmente considerado, superar 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (inciso III do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); ou
b) se for devedora a Fazenda Pública Estadual, e o valor a ser pago superar 10 (dez) salários mínimos nacional (art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 69/2010, art. 100 da Constituição da República e §1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001; e inciso II do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO);
c) cadastrado o Precatório no eproc de 2º grau, proceda-se a baixa definitiva destes autos;
2) expeça-se Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), se o valor a ser pago for igual ou inferior aos limites acima, assim considerado individualmente para cada credor, inclusive advogado, ou se houver expressa renúncia do valor excedente e houver sido pleiteada diretamente ao juízo da execução, e observado quanto ao valor do salário mínimo nacional o disposto no §1º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO, lançando o movimento no eproc 12174-Requisição de Pagamento-Pequeno Valor-Enviada ao Tribunal (art. 149, §1º do Provimento n. 002/2023) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contado de sua entrega, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. E ainda as demais deliberações a partir do art. 148 do Provimento n. 002/2023;
a) efetuado o depósito judicial do valor do ROPV deverá ser lançado o evento 12176-Requisição de Pagamento-Paga, com expedição de alvará em favor dos beneficiários, e após assinado pelo juiz, procedendo-se a baixa definitiva.
b) não efetuado o depósito judicial no prazo assinalado, certifique-se e proceda-se desde já a bloqueio judicial pelo SISBAJUD do numério necessário, conforme tese fixada pelo Pleno do STF, em julgamento sob repercussão geral antes reconhcida (RE 597.092/RJ, Tema 231 RG) “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”, cumprindo na sequência o item anterior.
Por fim, e após tudo cumprido, certifique-se e proceda-se a baixa definitiva (art. 434 do Provimento n. 003/2023).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de Lima
Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:37
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:37
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:37
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:37
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:37
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:37
Expedição de precatório/rpv
19/09/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 12:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 22:09
Confirmada
31/08/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000038-47.2021.8.27.2718/TO RELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA
REQUERENTE: CLEANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: CARLINDA COSTA FRAGOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: AUREA MARIA BEZERRA FARIAS
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: APARECIDA DE CASSIA RIBEIRO DA LUZ
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 177 - 20/08/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos