Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0029836-25.2018.8.27.2729/TO AUTOR: JANIA ESTER LOPES & CIA LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO DAVID MACIEL LIMA (OAB TO008439)
ADVOGADO(A): JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634)
DESPACHO/DECISÃO
- Anotar nas Informações Adicionais a situação Justiça Gratuita Deferida à parte executada, nos termos do art. 11, § 1º, da Portaria nº 1.116/2018/TJTO; - Intimar a parte exequente para retificar o demonstrativo do seu crédito, em conformidade ao que se consignou acima, bem como apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. - Abster-se de cumprir a decisão de evento 135, DECDESPA1;
03/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2026, 18:27
Mero expediente
02/06/2026, 18:27
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 13:37
Retificação de movimento
22/05/2026, 13:33
Expedida/Certificada
08/04/2026, 20:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:58
Documento (Certidão)
30/03/2026, 16:15
Documento (Certidão)
16/03/2026, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0029836-25.2018.8.27.2729/TO AUTOR: JANIA ESTER LOPES & CIA LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO DAVID MACIEL LIMA (OAB TO008439)
ADVOGADO(A): JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634)
EXECUTADO: LORRANY DE SOUZA SILVA REIS
ADVOGADO(A): WILSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB TO010302)
ADVOGADO(A): Lucas Nascimento Melo Damasceno (OAB TO010345)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar as partes desta decisão, ficando a parte executada ciente para comprovar que preenche os pressupostos para ser beneficiada com a gratuidade da justiça; - Intimar a parte exequente para apresentar nova memória de cálculo devido;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0029836-25.2018.8.27.2729/TO AUTOR: JANIA ESTER LOPES & CIA LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO DAVID MACIEL LIMA (OAB TO008439)
ADVOGADO(A): JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634)
EXECUTADO: LORRANY DE SOUZA SILVA REIS
ADVOGADO(A): WILSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB TO010302)
ADVOGADO(A): Lucas Nascimento Melo Damasceno (OAB TO010345)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar as partes desta decisão, ficando a parte executada ciente para comprovar que preenche os pressupostos para ser beneficiada com a gratuidade da justiça; - Intimar a parte exequente para apresentar nova memória de cálculo devido;
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 18:02
Expedida/certificada
10/03/2026, 18:02
de pré-executividade
10/03/2026, 18:02
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 14:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0029836-25.2018.8.27.2729/TO
AUTOR: JANIA ESTER LOPES & CIA LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO DAVID MACIEL LIMA (OAB TO008439)
ADVOGADO(A): JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial tendo como partes aquelas acima identificadas.
DOS VALORES BLOQUEADOS
O bloqueio de ativos financeiros de LORRANY DE SOUZA SILVA REIS, realizado pelo sistema SISBAJUD, foi efetivado e, embora tenha sido devidamente intimada, a parte executada não manifestou ou solicitou a substituição da penhora, conforme prevê o CPC nos artigos 854, § 3º, e 847. Diante de seu silêncio e com base no artigo 854, § 5º, do CPC, fica convertida em penhora a indisponibilidade dos ativos financeiros, incluindo os bloqueios realizados na modalidade "teimosinha".
Ainda que o montante bloqueado possa ser transferido para a parte exequente, conforme previsto no artigo 904, inciso I, do CPC, postergo a expedição do respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora para momento posterior à manifestação da parte exequente acerca da exceção de pré-executividade colacionada no evento 108, EXCPRÉEX1.
Tal medida cautelar justifica-se pela necessidade de prévia análise das matérias de ordem pública arguidas pela executada, as quais possuem o condão de afetar a própria exigibilidade do título ou a higidez da execução, evitando-se, assim, o levantamento precoce de valores e a ocorrência de eventual dano de difícil reparação antes que o contraditório sobre o referido incidente seja devidamente instaurado e apreciado por este Juízo.
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente para manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada em evento anterior e apresentar requerimento útil para o eventual prosseguimento da execução.
Prazo: 15 dias;
- Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2026, 14:34
Mero expediente
20/01/2026, 14:34
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 12:03
Documento (Informações)
03/12/2025, 12:00
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2025, 13:50
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 09:02
Documento (Certidão)
04/11/2025, 03:28
Documento (Certidão)
30/10/2025, 01:54
Documento (Certidão)
30/10/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0029836-25.2018.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXECUTADO: LORRANY DE SOUZA SILVA REIS
ADVOGADO(A): WILSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB TO010302)
ADVOGADO(A): Lucas Nascimento Melo Damasceno (OAB TO010345)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 111 - 16/10/2025 - Expedição de Documento - protocolo Sisbajud
Evento 110 - 15/10/2025 - Expedição de Documento Protocolo Sisbajud: Positiva
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0029836-25.2018.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
AUTOR: JANIA ESTER LOPES & CIA LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO DAVID MACIEL LIMA (OAB TO008439)
ADVOGADO(A): JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 109 - 24/09/2025 - Protocolizada Petição JUNTADA
Evento 108 - 24/09/2025 - Protocolizada Petição EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
23/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 16:41
Expedida/certificada
22/10/2025, 16:19
Expedida/certificada
22/10/2025, 16:18
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 16:47
Expedição de documento
16/10/2025, 16:46
Expedição de documento
15/10/2025, 18:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 18:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 18:18
Mudança de Parte
24/09/2025, 17:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:30
Remessa (em diligência)
11/09/2025, 12:40
Ato ordinatório (Certidão)
11/09/2025, 09:08
Mudança de Assunto Processual
02/09/2025, 13:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0029836-25.2018.8.27.2729/TO AUTOR: JANIA ESTER LOPES & CIA LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO DAVID MACIEL LIMA (OAB TO008439)
ADVOGADO(A): JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634)
DESPACHO/DECISÃO
- Em atendimento ao ofício inserido no evento 97, informar o Juízo solicitante acerca da realização do bloqueio realizado no evento 59 e do respectivo valor obtido pela medida. SISBAJUD - Intimar a parte exequente para juntar o demonstrativo do crédito exequendo atualizado. Para este fim, é permitida a inclusão de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado, ficando consignado, todavia, que a constrição visa primeiramente à satisfação do interesse da parte exequente. Se não atendida a intimação, prevalecerá a última planilha de cálculo constante dos autos. - Após o cumprimento do item anterior, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores existentes em contas da(s) parte(s) executada(s), até o limite do valor exequendo, inclusive na modalidade teimosinha; SERASAJUD - Incluir o(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no SERASAJUD, fazendo constar o valor da dívida, de acordo com o último demonstrativo anexado nos autos; RENAJUD - Realizar pesquisa no RENAJUD por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de sucesso, proceder à imediata restrição de transferência e circulação e juntar nos autos o extrato correspondente, com o endereço que consta? do registro e a informação sobre outra restrição ou alienação fiduciária, se houver; - Se a parte exequente pedir a penhora de algum imóvel e juntar a certidão de matrícula respectiva, voltar os autos à conclusão no localizador URGENTES.
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 15:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 20:13
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/02/2025, 17:03
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:03
Documento (Informações)
06/12/2024, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2024, 16:50
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:05
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/09/2024, 10:10
Mero expediente
26/09/2024, 10:10
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 17:25
Documento (Informações)
25/09/2024, 17:22
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:03
Documento (Certidão)
16/09/2024, 19:37
Confirmada
29/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/08/2024, 13:39
Mero expediente
19/08/2024, 13:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 12:05
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:05
Confirmada
13/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/10/2023, 13:07
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:05
Confirmada
08/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2023, 13:16
Documento (Informações)
29/08/2023, 13:15
Juntada
29/08/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 20:12
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 08:41
Confirmada
09/07/2023, 23:59
Confirmada
07/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/06/2023, 15:23
Documento (Informações)
29/06/2023, 15:23
Expedida/certificada
27/06/2023, 17:57
Documento (Informações)
27/06/2023, 17:55
Ato ordinatório (Certidão)
16/06/2023, 14:42
Mudança de Parte
16/06/2023, 14:41
Ato ordinatório (Certidão)
12/05/2023, 16:52
Ato ordinatório (Certidão)
20/04/2023, 17:35
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 16:56
Ato ordinatório (Certidão)
13/04/2023, 15:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 09:53
Expedida/certificada
12/04/2023, 21:09
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 16:56
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)