Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006893-24.2017.8.27.2737/TO RELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS
AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA FILHO
ADVOGADO(A): REGINA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP302935)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 06/05/2026 - PETIÇÃO
08/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 10:40
Expedida/certificada
03/06/2026, 10:18
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 18:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 15:10
Documento (Certidão)
23/04/2026, 20:31
Documento (Certidão)
17/04/2026, 10:54
Documento (Certidão)
17/04/2026, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006893-24.2017.8.27.2737/TO
AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA FILHO
ADVOGADO(A): REGINA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP302935)
RÉU: SALOMÃO DE CASTRO
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE AIRES COELHO (OAB TO006154)
ADVOGADO(A): WILIANS ALENCAR COELHO (OAB TO002359)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo da Vara Judicial da Comarca de Serranópolis/GO (evento 151), nos autos nº 0302046-65.2006.8.09.0093, informando a revogação da penhora anteriormente determinada sobre crédito discutido nestes autos.
Conforme consignado na decisão de origem, foi expressamente revogada a constrição incidente sobre o crédito titularizado por ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA, por se revelar medida inadequada à satisfação do débito exequendo, com determinação de comunicação a este Juízo para as providências cabíveis.
Diante disso, impõe-se o cumprimento da determinação judicial.
Ante o exposto, determino a imediata desconstituição da penhora incidente sobre o crédito objeto destes autos, anteriormente formalizada em atendimento ao Juízo da Comarca de Serranópolis/GO (evento 151 INF2).
Proceda a serventia às anotações e baixas necessárias.
Após, INTIME-SE a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006893-24.2017.8.27.2737/TO
AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA FILHO
ADVOGADO(A): REGINA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP302935)
RÉU: SALOMÃO DE CASTRO
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE AIRES COELHO (OAB TO006154)
ADVOGADO(A): WILIANS ALENCAR COELHO (OAB TO002359)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo da Vara Judicial da Comarca de Serranópolis/GO (evento 151), nos autos nº 0302046-65.2006.8.09.0093, informando a revogação da penhora anteriormente determinada sobre crédito discutido nestes autos.
Conforme consignado na decisão de origem, foi expressamente revogada a constrição incidente sobre o crédito titularizado por ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA, por se revelar medida inadequada à satisfação do débito exequendo, com determinação de comunicação a este Juízo para as providências cabíveis.
Diante disso, impõe-se o cumprimento da determinação judicial.
Ante o exposto, determino a imediata desconstituição da penhora incidente sobre o crédito objeto destes autos, anteriormente formalizada em atendimento ao Juízo da Comarca de Serranópolis/GO (evento 151 INF2).
Proceda a serventia às anotações e baixas necessárias.
Após, INTIME-SE a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
14/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2026, 16:39
Expedida/certificada
13/04/2026, 16:39
Mero expediente
09/04/2026, 18:57
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:39
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 16:31
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006893-24.2017.8.27.2737/TO
AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA FILHO
ADVOGADO(A): REGINA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP302935)
RÉU: SALOMÃO DE CASTRO
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE AIRES COELHO (OAB TO006154)
ADVOGADO(A): WILIANS ALENCAR COELHO (OAB TO002359)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de decisão exarada pelo juízo da Vara Cível da Comarca de Serranópolis/GO, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0302046-65.2006.8.09.0093, que determinou a penhora do crédito a ser recebido por Roberto Rodrigues da Cunha Filho, nos presentes autos, oriundo de acordo judicial homologado (evento nº 86).
Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, tratando-se de crédito objeto de demanda judicial, a penhora será realizada mediante intimação do juízo onde tramita a ação, com o objetivo de que este adote as providências materiais necessárias à efetivação da constrição.
Deste modo, cumpre a este juízo reconhecer a existência da ordem de penhora regularmente comunicada e garantir o cumprimento da decisão proferida pelo juízo deprecante, preservando-se a autoridade do ato judicial e observando o princípio da cooperação jurisdicional (arts. 6º e 67 do CPC).
ANTE O EXPOSTO:
I – DETERMINO o cumprimento da decisão proferida nos autos nº 0302046-65.2006.8.09.0093, da Vara Cível da Comarca de Serranópolis/GO;
II – INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para ciência da penhora do crédito do exequente Roberto Rodrigues da Cunha Filho, conforme decisão comunicada por ofício judicial (eventos nº 138 e 139);
III – INTIME-SE o executado Salomão de Castro para que proceda ao depósito judicial das parcelas vincendas do acordo firmado nos presentes autos, diretamente nos autos da execução supramencionada, em conta vinculada àquele juízo;
IV – OFICIE-SE ao juízo deprecante, informando o cumprimento da ordem de penhora, com as devidas certificações nos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 14:37
Expedida/certificada
26/11/2025, 14:37
Outras Decisões
06/10/2025, 17:38
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006893-24.2017.8.27.2737/TO RELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS
AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA FILHO
ADVOGADO(A): REGINA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP302935)
RÉU: SALOMÃO DE CASTRO
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE AIRES COELHO (OAB TO006154)
ADVOGADO(A): WILIANS ALENCAR COELHO (OAB TO002359)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 130 - 27/06/2025 - Despacho Mero expediente
Evento 129 - 27/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 125 - 18/03/2025 - PETIÇÃO URGENTE
14/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 14:50
Expedida/certificada
11/07/2025, 14:33
Expedida/certificada
11/07/2025, 14:33
Mero expediente
27/06/2025, 18:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 18:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 17:57
Reativação
20/03/2025, 17:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:04
Definitivo
07/08/2024, 19:45
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:08
Confirmada
06/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2024, 14:55
Expedida/certificada
26/06/2024, 14:55
Trânsito em julgado
26/06/2024, 14:55
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:04
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/04/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:01
Confirmada
28/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2024, 18:00
Outras Decisões
13/03/2024, 19:19
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:04
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:12
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 14:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:24
Confirmada
29/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/01/2024, 14:30
Ato ordinatório (Certidão)
19/01/2024, 14:29
Documento (Certidão)
18/01/2024, 18:28
Confirmada
21/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2023, 15:47
Expedida/certificada
11/12/2023, 15:47
Mero expediente
30/11/2023, 15:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 19:22
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 14:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:24
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:06
Expedida/Certificada
26/06/2023, 16:58
Documento (Certidão)
09/06/2023, 15:08
Confirmada
04/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2023, 15:36
Homologação de Transação
25/05/2023, 15:36
Conclusão (para julgamento)
17/05/2023, 12:58
Mero expediente
16/05/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 14:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:24
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 16:30
Documento (Certidão)
14/02/2023, 20:34
Documento (Certidão)
14/02/2023, 14:40
Confirmada
11/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/02/2023, 15:47
Expedida/certificada
01/02/2023, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2023, 15:45
Outras Decisões
27/01/2023, 17:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 17:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:57
Mudança de Assunto Processual
12/07/2022, 16:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 18:01
Ato ordinatório (Certidão)
21/03/2022, 15:18
Documento (Certidão)
28/01/2022, 13:40
Ato ordinatório (Certidão)
11/11/2021, 14:44
Ato ordinatório (Certidão)
20/02/2020, 14:34
Mero expediente
18/06/2019, 18:15
Conclusão (para despacho; para decisão)
14/06/2019, 09:44
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:03
Confirmada
30/05/2019, 23:59
Expedida/certificada
20/05/2019, 15:22
Expedida/certificada
20/05/2019, 15:22
Expedida/Certificada
15/05/2019, 17:38
Decurso de Prazo
29/03/2019, 00:03
Expedida/Certificada
21/03/2019, 16:50
Confirmada
04/03/2019, 23:59
Expedida/certificada
22/02/2019, 15:57
Expedida/certificada
22/02/2019, 15:57
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente