Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002778-53.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico a manifestação da parte exequente (Ev.159), por meio da qual colaciona a Tabela FIPE e pugna pela designação de leilão judicial dos veículos penhorados: GM/CHEVROLET A10, ano 1982 (Placa MVM0385) e HONDA/CG 125 FAN, ano 2005 (Placa MWM3537).
No entanto, em observância ao princípio da utilidade da execução e da eficiência processual, cumpre consignar que o veículo GM/CHEVROLET A10 conta com 44 (quarenta e quatro) anos de fabricação, circunstância que faz presumir, pela ordem natural das coisas, um estado de conservação que dificilmente corresponderia ao valor de mercado estabelecido em tabelas de referência, as quais pressupõem veículos em condições de uso regular, restando sérias dúvidas acerca da própria existência física e integridade do bem para fins de alienação judicial exitosa.
No que concerne à motocicleta HONDA/CG 125 FAN, além de possuir 21 (vinte e um) anos de uso, constam nos registros duas restrições oriundas de outro juízo, o que, somado à natural depreciação do bem, indica um baixo potencial de liquidez e provável desinteresse de eventuais arrematantes, podendo resultar em medida antieconômica para o Juízo e para as próprias partes, ante os custos inerentes à hasta pública.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o efetivo interesse na manutenção da penhora e prosseguimento da alienação destes bens específicos, devendo justificar a viabilidade econômica da diligência ou, alternativamente, indicar outros bens passíveis de constrição que guardem maior liquidez e efetividade ao deslinde processual.
Intime-se.