Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027826-03.2021.8.27.2729/TO
REQUERENTE: DEROCI PUTÊNCIO DE SOUSA
ADVOGADO(A): DIEL MURILLO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO007555)
ADVOGADO(A): LARISSA MASCARENHAS DE QUEIROZ (OAB TO006996)
REQUERENTE: QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): DIEL MURILLO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO007555)
ADVOGADO(A): LARISSA MASCARENHAS DE QUEIROZ (OAB TO006996)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do alegado pela parte exequente (evento 241, MANIFESTACAO1), bem como da concordância do ente executado (evento 242, PET1), DETERMINO que a requisição referente ao ressarcimento das diferenças salariais que foram subtraídas em razão do ato de despromoção ilegal deve ter como parte devedora exclusivamente o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS (IGEPREV), por se tratar de verba devida no período em que o autor/exequente já percebia seus vencimentos/proventos pelo regime previdenciário estadual.
Cumpra-se o evento 165, DECDESPA1.
Intime-se para ciência.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.