Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003025-52.2023.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 137 - 30/03/2026 - PETIÇÃO
08/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 15:03
Expedida/certificada
03/06/2026, 14:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:25
Documento (Certidão)
27/03/2026, 16:02
Documento (Certidão)
16/03/2026, 15:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 17:55
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 17:53
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 22:30
Confirmada
17/02/2026, 23:59
Documento (Certidão)
11/02/2026, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003025-52.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); SISBAJUD - Intimar ainda a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. Prazo: 15 dias; - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias; - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. RENAJUD - Pesquisar no RENAJUD por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de resultado positivo, inserir as restrições de transferência e circulação; - Juntar nos autos o extrato da pesquisa, que deverá conter, em caso de restrição, o endereço do(a) proprietário(a) e a eventual existência de outras constrições; PNB/SERP - Pesquisar no PNB/SERP por imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s) e juntar o resultado correspondente;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003025-52.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); SISBAJUD - Intimar ainda a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. Prazo: 15 dias; - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias; - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. RENAJUD - Pesquisar no RENAJUD por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de resultado positivo, inserir as restrições de transferência e circulação; - Juntar nos autos o extrato da pesquisa, que deverá conter, em caso de restrição, o endereço do(a) proprietário(a) e a eventual existência de outras constrições; PNB/SERP - Pesquisar no PNB/SERP por imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s) e juntar o resultado correspondente;
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2026, 18:20
Exceção de pré-executividade
06/02/2026, 15:48
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 16:53
Ato ordinatório (Certidão)
19/01/2026, 16:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:19
Documento (Certidão)
21/11/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003025-52.2023.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 14/11/2025 - Protocolizada Petição EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
18/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 14:26
Expedida/certificada
17/11/2025, 13:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003025-52.2023.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Em análise dos autos, verifiquei que as custas pagas no evento 107 são para endereço em Miracema do Tocantins, enquanto o endereço inserido no evento 51 fica no município de Novo Alegre. Assim, intimo a parte para que esclareça as informações apontadas, manifestando o que entender de direito.
06/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/11/2025, 13:12
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:45
Documento (Certidão)
30/10/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003025-52.2023.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 26/10/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo/auto de Penhora
27/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2025, 10:40
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
26/10/2025, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003025-52.2023.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a determinação de expedição de mandado de avaliação do evento 80, bem como o endereço inserido no evento 51, fica a parte interessada INTIMADA através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cálculo e recolhimento dos valores devidos das custas de locomoção, atentando-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, o sistema pode ser acessado em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao.
Ademais, caso a última atualização do valor da causa tenha sido feita há mais de três meses, recomenda-se a anexação do valor atualizado, visando um cumprimento mais efetivo.
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 13:14
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003025-52.2023.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para apresentar planilha com o valor da dívida atualizado, para a efetivação da penhora junto ao sistema Renajud.
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 13:18
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:08
Documento (Alvará)
18/08/2025, 10:45
Documento (Certidão)
14/08/2025, 22:39
Documento (Certidão)
14/08/2025, 22:39
Documento (Certidão)
14/08/2025, 22:39
Documento (Certidão)
14/08/2025, 22:39
Expedição de documento (Alvará)
11/08/2025, 18:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003025-52.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Expedir alvarás para a transferência dos valores de, ora convertidos em penhora, para a conta da parte exequente informada no evento 57; - Intimar a parte executada para apresentar impugnação quanto ao bloqueio de seus valores, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, com a advertência de que sua omissão poderá resultar na transferência do dinheiro para a parte exequente, visando ao pagamento da dívida. Prazo: 5 dias, que deverá ser em dobro se a parte for assistida pela DEFENSORIA PÚBLICA. A intimação será por meio do(a) representante processual da parte atingida, se houver. Não havendo, a intimação será por meio por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou por correspondência encaminhada ao endereço da citação ou ao mais recente informado nos autos. Sendo necessário, expedir mandado de intimação. A intimação via postal será considerada válida se a correspondência for devolvida por motivo de mudança de endereço da parte ou em razão de esta ser desconhecida no local ou estar ausente por 3 vezes em que for procurada. - Desde logo, intimar a parte exequente para: a) comprovar a cotação de mercado do veículo, na forma do art. 871, inciso IV, do CPC, e informar o valor atualizado do crédito; b) se for pessoa jurídica, informar o nome do(a) representante legal que assumirá o encargo de depositário(a); - Atendida a intimação, cadastrar a penhora no RENAJUD; - Desde logo, expedir mandado de penhora do(s) veículo(s), devendo o(a) oficial(a) de justiça, em caso de sucesso no cumprimento, lavrar?o auto de penhora, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, fazendo constar do documento os dados previstos no art. 838 do mesmo diploma.
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 17:19
Outras Decisões
31/07/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 15:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 13:01
Documento (Certidão)
20/06/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003025-52.2023.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 68 - 02/06/2025 - Juntada Informações
Evento 67 - 28/05/2025 - Juntada Informações
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003025-52.2023.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 68 - 02/06/2025 - Juntada Informações
Evento 67 - 28/05/2025 - Juntada Informações
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003025-52.2023.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 68 - 02/06/2025 - Juntada Informações
Evento 67 - 28/05/2025 - Juntada Informações