Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013215-79.2020.8.27.2729/TO RELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAIS
RÉU: CLEIDE COUTO PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 02/07/2026 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal Nº 0013215-79.2020.8.27.2729/TO
RÉU: CLEIDE COUTO PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)
SENTENÇA
1. RELATÓRIO:
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA visando à satisfação do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
No curso do feito, a parte exequente informou que o executado efetuou o pagamento integral do débito exequendo, bem como dos honorários advocatícios, requerendo, ao final, a extinção da execução.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
De igual modo, o art. 925 do CPC dispõe que a extinção da execução será declarada por sentença.
No caso dos autos, verifica-se que o débito objeto da presente execução fiscal foi integralmente quitado, conforme informado pela própria exequente, restando satisfeita a obrigação que ensejou o ajuizamento da demanda.
Assim, não subsistindo providências executivas pendentes, impõe-se a extinção do feito.
3. DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, em razão da satisfação integral da obrigação.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento da constrição, condicionada a averbação ao recolhimento dos emolumentos pela parte interessada.
Custas processuais pela parte executada, nos termos da lei. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista a informação de quitação já constante nos autos.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
08/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2026, 14:44
Expedida/certificada
03/06/2026, 14:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2026, 14:44
Conclusão (para julgamento)
02/06/2026, 14:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 18:29
Documento (Certidão)
06/05/2026, 18:01
Documento (Certidão)
23/04/2026, 17:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 23:50
Documento (Certidão)
10/04/2026, 11:24
Documento (Certidão)
06/04/2026, 20:16
Confirmada
05/04/2026, 23:59
Documento (Certidão)
30/03/2026, 18:42
Documento (Certidão)
30/03/2026, 18:42
Documento (Alvará)
27/03/2026, 07:17
Expedida/certificada
26/03/2026, 13:16
Ato ordinatório (Certidão)
26/03/2026, 13:16
Expedição de documento (Alvará)
25/03/2026, 15:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 14:35
Confirmada
25/03/2026, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0013215-79.2020.8.27.2729/TO
RÉU: CLEIDE COUTO PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)
DESPACHO/DECISÃO
A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de CLEIDE COUTO PEREIRA RODRIGUES objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 439,79 (quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), no evento 104, TERMOPENH1.
A parte executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio, porém deixou o prazo transcorrer in albis.
Em seguida, a Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada em seu desfavor, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente.
ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO pela exequente e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônico(s) da seguinte forma:
a) em favor da respectiva ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES, no valor de R$ 439,79 (quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), com seus respectivos rendimentos;
Em regular prosseguimento do feito, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 14:37
Expedida/certificada
17/03/2026, 14:37
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2026, 14:37
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 17:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:20
Confirmada
30/01/2026, 14:20
Expedida/certificada
28/01/2026, 13:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 00:40
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013215-79.2020.8.27.2729/TO RELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊA
RÉU: CLEIDE COUTO PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 17/12/2025 - Ato ordinatório praticado
18/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 15:41
Expedida/certificada
17/12/2025, 15:02
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:02
Documento (Informações)
15/12/2025, 16:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 14:57
Confirmada
05/12/2025, 21:32
Expedida/certificada
25/11/2025, 17:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:55
Documento (Informações)
14/11/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 14:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:55
Confirmada
13/08/2025, 19:10
Expedida/certificada
07/08/2025, 13:49
Ato ordinatório
07/08/2025, 13:49
Reativação
07/08/2025, 13:48
Documento (Acórdão)
07/08/2025, 13:47
Recebimento
05/08/2025, 13:06
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2025, 12:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 16:31
Confirmada
10/05/2025, 16:30
Expedida/certificada
08/05/2025, 12:44
Publicação
13/03/2025, 13:33
Juntada
11/03/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:38
Documento (Certidão)
12/02/2025, 00:28
Confirmada
30/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/01/2025, 16:25
Ausência das condições da ação
20/01/2025, 16:25
Conclusão (para julgamento)
20/01/2025, 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2025, 10:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 16:45
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Por decisão judicial
01/10/2024, 09:55
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 13:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:48
Mero expediente
10/07/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2024, 13:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 12:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:58
Documento (Certidão)
15/03/2024, 13:43
Documento (Certidão)
14/03/2024, 20:00
Confirmada
11/03/2024, 23:59
Ato ordinatório
01/03/2024, 15:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 13:49
Confirmada
20/06/2022, 23:59
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação