Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002453-10.2020.8.27.2727/TO RELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
REQUERENTE: LIDENILSON RODRIGUES BOMFIM
ADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 213 - 03/06/2026 - Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
08/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 15:21
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 14:50
Expedida/certificada
03/06/2026, 14:49
Enviada ao Tribunal
03/06/2026, 14:31
Enviada ao Tribunal
03/06/2026, 14:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 12:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 20:56
Confirmada
22/05/2026, 23:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002453-10.2020.8.27.2727/TO RELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
REQUERENTE: LIDENILSON RODRIGUES BOMFIM
ADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 12/05/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002453-10.2020.8.27.2727/TO RELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
REQUERENTE: LIDENILSON RODRIGUES BOMFIM
ADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 195 - 12/05/2026 - Requisição de Pagamento Precatório Preparada para Envio
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002453-10.2020.8.27.2727/TO RELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
REQUERENTE: LIDENILSON RODRIGUES BOMFIM
ADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 12/05/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002453-10.2020.8.27.2727/TO RELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
REQUERENTE: LIDENILSON RODRIGUES BOMFIM
ADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 195 - 12/05/2026 - Requisição de Pagamento Precatório Preparada para Envio
13/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 15:03
Remessa (em diligência)
12/05/2026, 14:41
Expedida/certificada
12/05/2026, 14:41
Preparada para Envio
12/05/2026, 14:41
Expedida/certificada
12/05/2026, 14:41
Preparada para Envio
12/05/2026, 14:41
Remessa (em diligência)
30/01/2026, 14:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:28
Confirmada
25/01/2026, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002453-10.2020.8.27.2727/TO RELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
REQUERENTE: LIDENILSON RODRIGUES BOMFIM
ADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 184 - 15/01/2026 - Conta Atualizada
Evento 181 - 15/01/2026 - Decisão Determinação Expedição de precatório/rpv
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 18:41
Expedida/certificada
15/01/2026, 18:03
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 18:01
Atualização de conta
15/01/2026, 18:01
Recebimento
15/01/2026, 17:48
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 17:39
Expedição de precatório/rpv
15/01/2026, 13:51
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 14:12
Remessa (em diligência)
18/12/2025, 13:18
Remessa (em diligência)
11/12/2025, 16:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 10:59
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 19:03
Confirmada
27/11/2025, 23:59
Documento (Certidão)
21/11/2025, 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002453-10.2020.8.27.2727/TO RELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
REQUERENTE: LIDENILSON RODRIGUES BOMFIM
ADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 166 - 14/11/2025 - Conta Atualizada
18/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 14:43
Expedida/certificada
17/11/2025, 14:13
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 13:01
Atualização de conta
14/11/2025, 13:01
Recebimento
14/11/2025, 12:03
Ato ordinatório (Certidão)
14/11/2025, 08:31
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 08:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 19:20
Documento (Certidão)
03/11/2025, 21:09
Documento (Certidão)
29/10/2025, 18:32
Confirmada
27/09/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002453-10.2020.8.27.2727/TO
REQUERENTE: LIDENILSON RODRIGUES BOMFIM
ADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)
DESPACHO/DECISÃO
Visto, etc.
O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por LIDENILSON RODRIGUES BONFIM.
Em sua impugnação, o Município aduziu, em síntese, que houve excesso de execução, haja vista que a exequente apresentou planilha de cálculo de forma equivocada (evento 150).
Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a improcedência da impugnação e o arbitramento dos honorários na fase de cumprimento de sentença (evento 152).
Eis o relato do necessário. DECIDO.
O artigo 525 do Código de Processo Civil determina que a impugnação ao cumprimento de sentença poderá versar sobre “qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença”. No entanto, quanto à alegação de excesso de execução, determino o § 4º do citado dispositivo: “Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia a quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito”.
Além disso, de acordo com o § 5º do artigo 525 do Diploma Processual Civil, “não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução”.
Por sua vez, no caso sub judice, denota-se que não houve a apresentação pela parte impugnante do valor que entende correto por meio de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, ocasionando, por consequência, a rejeição liminar da impugnação. Nesse prisma, incide a hipótese a penalidade prevista na norma legal (CPC, artigo 525, § 5º).
Ante o exposto, REJEITO liminarmente a impugnação apresentada, com fundamento no Diploma Processual Civil, artigo 525, § 5º.
Sem prejuízo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo polo exequente e determino a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento, observadas as cautelas de estilo, e as comunicações de praxe. Ainda, a escrivania deverá observar eventuais especificações feitas quanto à divisão dos valores por ocasião da expedição dos respectivos ofícios. Se não houver nos autos a especificação do valor principal e do valor dos honorários (sucumbenciais e/ou contratuais), INTIME-SE a parte beneficiária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos, especificando os valores devidos.
Sem custas. Condeno a parte executada (MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS) ao pagamento dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor reconhecido como correto (R$ 37.364,57), na forma do Código de Processo Civil, artigo 85, §§ 2º e 3º.
Com a estabilização da presente decisão, se houver necessidade de nova atualização dos cálculos, autorizo a remessa dos autos à COJUN. Com o cálculo apresentado, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se no feito, requerendo o que entenderem de direito.
Após, com a anuência das partes com a atualização dos cálculos, remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889 de 15/09/2015 e Portaria nº. 1540/2024.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV), fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (CPC, artigo 535, § 3º, inciso II).
Efetuado o pagamento por meio de ROPV, volva-me o processo concluso com o movimento “conclusão para julgamento” para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará no localizador CLS SENTENÇA SIMPLES.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, volva-me o processo concluso para suspensão do feito no localizador CLS PRECATÓRIO.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se.