Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000517-74.2024.8.27.2705/TO
REQUERENTE: EDIVALDO CUSTODIO ALVES
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)
DESPACHO/DECISÃO
Verificada a comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários sucumbenciais fixados nos autos, bem como a indicação dos dados bancários pela sociedade de advogados beneficiária, DEFIRO o pedido formulado.
Expeça-se o competente alvará de levantamento ou proceda-se à transferência eletrônica, conforme a sistemática adotada por este Tribunal, em favor de ABREU, CARDOSO & GOMES ADVOGADOS S/S, inscrita no CNPJ nº 22.498.355/0001-95, observando-se os dados bancários informados na petição.
Cumprida a diligência, certifique-se nos autos.
Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para as providências cabíveis.
Intimem-se. Cumpra-se.