Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041366-60.2017.8.27.2729/TO
REQUERENTE: CELIO FERNANDES CURSINO
ADVOGADO(A): GUSTAVO IGNACIO FREIRE SIQUEIRA (OAB TO003090)
REQUERENTE: JOHN KENNEDY DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO IGNACIO FREIRE SIQUEIRA (OAB TO003090)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da associação executada em razão de sua situação cadastral "INAPTA" perante a Receita Federal (evento 269, PET1).
O pedido não comporta acolhimento. A condição de "INAPTA" não se confunde com a baixa ou extinção da pessoa jurídica, consistindo em mera irregularidade cadastral decorrente do descumprimento de obrigações perante o Fisco. Tal circunstância, por si só, não afasta a personalidade jurídica nem autoriza a responsabilização dos associados, em observância ao princípio da autonomia patrimonial previsto no art. 49-A do Código Civil.
Nos termos do art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, cabível apenas quando demonstrados o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. No caso, a exequente não apresenta qualquer elemento concreto nesse sentido, limitando-se a formular suposições acerca da administração da entidade.
Assim, ausentes os pressupostos legais autorizadores e considerando que a mera inaptidão cadastral não figura entre as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica previstas em lei, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos associados no polo passivo da demanda.
DEFIRO dilação de prazo para o exequente juntar documentos que entende cabível.
Intime-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data no sistema.