Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028197-59.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
EXECUTADO: ANTONIO NETO MARTINS PESSEGO
ADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL MARTINS DA SILVA (OAB TO013414)
EXECUTADO: MONICA DE OLIVEIRA PESSEGO
ADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL MARTINS DA SILVA (OAB TO013414)
EXECUTADO: CRISTOVAM PEREIRA BRITO
ADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL MARTINS DA SILVA (OAB TO013414)
EXECUTADO: ANA CLARA DE OLIVEIRA PESSEGO
ADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL MARTINS DA SILVA (OAB TO013414)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar o(a) representante processual da parte executada para que comprove a comunicação inequívoca da renúncia, com a ressalva de que patrocinará a causa durante os 10 dias seguintes à notificação. Prazo: 15 dias. - Cumprir integralmente as determinações da decisão do evento 79, DECDESPA1, em especial a busca de valores financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028197-59.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
EXECUTADO: ANTONIO NETO MARTINS PESSEGO
ADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL MARTINS DA SILVA (OAB TO013414)
EXECUTADO: MONICA DE OLIVEIRA PESSEGO
ADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL MARTINS DA SILVA (OAB TO013414)
EXECUTADO: CRISTOVAM PEREIRA BRITO
ADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL MARTINS DA SILVA (OAB TO013414)
EXECUTADO: ANA CLARA DE OLIVEIRA PESSEGO
ADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL MARTINS DA SILVA (OAB TO013414)
DESPACHO/DECISÃO
- Juntar os extratos do RENAJUD que permitam verificar se os veículos referidos no evento 58 estão alienados fiduciariamente; - Intimar as partes executadas para ciência do contido neste despacho e comprovarem que preenchem os pressupostos para serem beneficiadas com a gratuidade da justiça; Prazo: 15 dias; - Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); - Intimar ainda a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. - Ao final, intimar a parte exequente, para apresentar o cálculo atualizado do crédito, deduzindo o valor recebido, e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
25/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2026, 13:34
Expedida/certificada
24/02/2026, 13:34
Exceção de pré-executividade
24/02/2026, 13:34
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 17:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0028197-59.2024.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 16/11/2025 - PETIÇÃO URGENTE
25/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 16:41
Expedida/certificada
24/11/2025, 16:10
Documento (Certidão)
21/11/2025, 17:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/11/2025, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028197-59.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Prazo: 15 dias;
05/11/2025, 00:00
Mero expediente
04/11/2025, 09:01
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 14:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:11
Documento (Certidão)
15/08/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0028197-59.2024.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 58 - 07/08/2025 - Juntada Informações
08/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 15:33
Expedida/certificada
07/08/2025, 14:59
Documento (Informações)
07/08/2025, 14:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:24
Documento (Certidão)
20/06/2025, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028197-59.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para se manifestar de forma específica sobre os endereços localizados no evento 42, devendo providenciar o necessário a realização da citação das partes executadas; Prazo: 15 dias; ARRESTO VIA RENAJUD - Realizar pesquisa no RENAJUD por veículos em nome das partes executadas, até o necessário à garantia da dívida. Havendo êxito na consulta, proceder à imediata restrição de transferência e circulação e juntar nos autos o extrato correspondente, com o endereço que consta? do registro e, se houver, a informação sobre outra restrição ou alienação fiduciária; - Após, intimar?a parte exequente para manifestar em 15 dias.