Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0041820-59.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: BRUNNO RODRIGUES DA SILVA DUARTE
ADVOGADO(A): AUGUSTO RANZI (OAB TO007743)
ADVOGADO(A): VITOR HUGO PÓVOA VILLAS BOAS (OAB TO008538)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por BRUNNO RODRIGUES DA SILVA DUARTE em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Narra a parte autora, em síntese, que é servidor público efetivo do Ministério Público do Estado do Tocantins e que a revisão geral anual (data-base) referente ao ano de 2012, no percentual de 4,88%, somente foi implementada de forma administrativa no ano de 2024, por meio da Lei Estadual nº 4.539/2024, permanecendo inadimplido o pagamento dos valores retroativos correspondentes. Sustenta que faz jus ao recebimento das diferenças remuneratórias relativas aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidas de correção monetária e juros legais.
Informa que após aprovação da proposta em Assembleia Geral Extraordinária, a ASAMP e o Estado do Tocantins celebraram acordo extrajudicial exclusivamente para a implementação da revisão geral anual de vencimentos referente ao ano de 2012.
Pois bem!
Em 29 de abril de 2017, a Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público (ASAMP) ajuizou Ação de Cobrança por meio dos Autos n. 0012431-10.2017.8.27.2729/TO, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito à revisão geral anual de vencimentos (data-base) referente ao ano de 2012, bem como ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da não concessão dessa revisão.
Na respectiva ação sobreveio Sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, reconhecendo o direito dos servidores do Ministério Público do Tocantins à revisão geral anual de vencimentos (data-base 2012), mas negando o pagamento das diferenças salariais retroativas desde 2012, incluindo correções e reflexos dos últimos cinco anos.
A ASAMP interpôs recurso de Apelação contra a decisão que negou o pagamento das diferenças salariais referentes à revisão geral anual de 2012, a qual foi conhecida e provida para reconhecer o direito ao pagamento retroativo dos reajustes.
Após a não admissão de novos recursos pelo Estado, o processo transitou em julgado.
Posteriormente, alguns servidores requereram individualmente o cumprimento da decisão, mas os processos foram suspensos pelo STJ devido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1169). Durante a suspensão, a Procuradoria-Geral de Justiça propôs à ASAMP a implementação do índice de 4,88% referente à revisão de 2012, condicionada à aprovação de lei específica, sem pagamento do retroativo.
Após aprovação em assembleia, ASAMP e o Estado do Tocantins firmaram acordo extrajudicial para aplicar o índice de 4,88% sobre a remuneração atual de todos os servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, mediante a edição da Lei n. 4.539/2024, que entrou em vigor em 1º de junho de 2024.
No respectivo Acordo, restou pactuado na Cláusula 1.8 que este somente produziria efeitos após a homologação judicial, a qual encontra-se pendente de apreciação, conforme processo 0012431-10.2017.8.27.2729/TO, evento 120, DECDESPA1.
Diante do exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca dos possíveis reflexos e efeitos do referido acordo no presente feito, inclusive quanto ao interesse no prosseguimento da demanda, à extensão subjetiva e material do ajuste e à eventual repercussão sobre o pedido formulado na inicial.
Após, autos conclusos para análise.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.