Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001413-82.2023.8.27.2728/TO REQUERENTE: IVANEZ CORADO ROCHA CARVALHO
ADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MUNICÍPIO DE LAGOA DO TOCANTINS, e adoto as seguintes providências: a) homologo os cálculos da contadoria judicial constantes no (evento n. 85), fixando o valor do crédito principal em R$ 24.240,78 (vinte e quatro mil duzentos e quarenta reais e setenta e oito centavos), atualizado até o mês de março de 2026; b) condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação c) condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado, em decorrência da rejeição da impugnação.