CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO RAMALHO SANTOS
OAB/SP 522715·CPF·Representa: Autor
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/TO 12010·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL
OAB/TO 812·CPF·Representa: Autor
NARA RÚBIA MARQUES METZKA
OAB/TO 4309·CPF·Representa: Autor
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0000370-60.2025.8.27.2722/TO
REQUERENTE: ROMARIO ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO(A): NARA RÚBIA MARQUES METZKA (OAB TO004309)
REQUERIDO: WEBCASH CARTOES S.A
ADVOGADO(A): ELAINE AYRES BARROS (OAB TO002402)
REQUERIDO: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804)
REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812)
REQUERIDO: VEMCARD PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)
ADVOGADO(A): ROCHERTER WALBER BARBOSA MARQUES (OAB PA019230)
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro os requerimentos de dilação probatória formulados pela requerida Webcash Cartões S.A. na petição do evento n. 106. A solicitação de juntada de novos contracheques, oitiva pessoal do autor e comprovação de participação em curso de educação financeira consubstancia diligência inútil e protelatória (art. 370, parágrafo único, do CPC). O arcabouço documental pré-constituído, com destaque para os contracheques já anexados no evento n. 1 e os contratos trazidos pelas defesas, é plenamente robusto e suficiente para a aferição contábil do mínimo existencial (Decreto nº 11.567/2023) e da (in)observância aos ditames do art. 104-A do CDC.
2. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de instrução.
3. Considerando que as pendências foram resolvidas e que o feito já se encontra saneado (conforme decisão do evento n. 90), venham os autos imediatamente conclusos para a prolação da sentença de mérito.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 5/06/2026.
08/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/06/2026, 18:53
Expedida/certificada
05/06/2026, 18:53
Outras Decisões
05/06/2026, 18:53
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 13:06
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 21:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 13:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/02/2026, 14:20
Documento (Certidão)
11/02/2026, 08:48
Documento (Certidão)
09/02/2026, 20:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0000370-60.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: ROMARIO ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO(A): NARA RÚBIA MARQUES METZKA (OAB TO004309)
REQUERIDO: WEBCASH CARTOES S.A
ADVOGADO(A): ELAINE AYRES BARROS (OAB TO002402)
REQUERIDO: BANCO MASTER S/A
ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804)
REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812)
REQUERIDO: VEMCARD PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)
ADVOGADO(A): ROCHERTER WALBER BARBOSA MARQUES (OAB PA019230)
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599)
DESPACHO/DECISÃO
declaro saneado o processo e determino a conclusão para julgamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0000370-60.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: ROMARIO ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO(A): NARA RÚBIA MARQUES METZKA (OAB TO004309)
REQUERIDO: WEBCASH CARTOES S.A
ADVOGADO(A): ELAINE AYRES BARROS (OAB TO002402)
REQUERIDO: BANCO MASTER S/A
ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804)
REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812)
REQUERIDO: VEMCARD PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)
ADVOGADO(A): ROCHERTER WALBER BARBOSA MARQUES (OAB PA019230)
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599)
DESPACHO/DECISÃO
declaro saneado o processo e determino a conclusão para julgamento.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 08:09
Expedida/certificada
28/01/2026, 08:09
Decisão de Saneamento e Organização
28/01/2026, 08:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 12:44
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0000370-60.2025.8.27.2722/TO
REQUERENTE: ROMARIO ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO(A): NARA RÚBIA MARQUES METZKA (OAB TO004309)
REQUERIDO: WEBCASH CARTOES S.A
ADVOGADO(A): ELAINE AYRES BARROS GHISLENI (OAB TO002402)
REQUERIDO: BANCO MASTER S/A
ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804)
REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812)
REQUERIDO: VEMCARD PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)
ADVOGADO(A): ROCHERTER WALBER BARBOSA MARQUES (OAB PA019230)
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599)
DESPACHO/DECISÃO
Embora o CPC2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas, muita vez não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, 9º).
Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes, segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (10), de modo que as providências decisórias (357), por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunidade ao contraditório.
Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre:
a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (357, II);
b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito;
c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (357, III);
d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (357, IV).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volva-me concluso para (a) julgamento, caso nada seja requerido, ou (b) saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 07 de outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 18:32
Mero expediente
07/10/2025, 18:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 13:29
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:03
Documento (Certidão)
20/06/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0000370-60.2025.8.27.2722/TO
REQUERENTE: ROMARIO ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO(A): NARA RÚBIA MARQUES METZKA (OAB TO004309)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada a impugnar todas as contestações anexadas nos autos.