Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003433-96.2020.8.27.2713/TO
AUTOR: TOAGRO AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial, com partes qualificadas nos autos.
Sobreveio manifestação da exequente (evento 126), informando que o crédito objeto da presente demanda foi submetido ao processo de Recuperação Judicial n.º 0005955-96.2020.8.27.2713, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, encontrando-se devidamente habilitado no Quadro Geral de Credores, bem como que o Plano de Recuperação Judicial foi homologado, requerendo, por conseguinte, a extinção da presente execução em razão da novação operada pelo art. 59 da Lei n.º 11.101/2005.
É o necessário. Decido.
Nos termos do art. 59 da Lei n.º 11.101/2005, a homologação do plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido recuperacional, obrigando o devedor e todos os credores a ele sujeitos.
No caso dos autos, verifica-se que o crédito exequendo encontra-se submetido ao processo recuperacional da executada, sendo incontroverso que houve homologação do Plano de Recuperação Judicial, circunstância que acarreta a substituição da obrigação originária pelas condições estabelecidas no plano aprovado.
Dessa forma, o crédito passa a ser regido pelas disposições do plano homologado, devendo eventual satisfação ocorrer no âmbito do juízo universal da recuperação judicial, restando prejudicado o prosseguimento da presente execução individual.
Quanto a tema, a jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA. EXTINÇÃO, DIANTE DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL ( CPC, ART. 924, III). 1. RECURSO DO EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOVO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 161, § 6º, DO CPC. EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A EMPRESA RECUPERANDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA. VERBA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA ( CPC, ART. 85, § 2º). 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL EM FAVOR DO PATRONO DA EXECUTADA ( CPC, ART. 85, § 11). APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0010674-55.2019.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 17.04.2023) (TJ-PR - APL: 00106745520198160194 Curitiba 0010674-55.2019.8.16.0194 (Acórdão), Relator.: João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 17/04/2023, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/04/2023).
Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido que a homologação do plano de recuperação judicial, com a consequente novação dos créditos sujeitos ao procedimento recuperacional, conduz à extinção da execução individual fundada na obrigação originária.
Ante o exposto, com fundamento no art. 59 da Lei n.º 11.101/2005 e art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da novação do crédito decorrente da homologação do Plano de Recuperação Judicial.
Custas se houve, pela executada, que deu causa a ação.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto a extinção decorre de fato superveniente ao ajuizamento da demanda, sem resistência processual da parte adversa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.