Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0040179-12.2020.8.27.2729/TO
AUTOR: S. DE PAULA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): LUKA DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO009267)
ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 209, juntou-se ofício expedido pela 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO nos Autos nº 0000941-96.2022.5.10.0802, em que se informou o deferimento de penhora de valores que possam ser destinados nos presentes autos a "A. P. R. B. de Castro - ME - CNPJ 15.081.224/0001-42 e Nilva Ribeiro de Castro Barcelos - CPF 195.655.261-87", que ora figuram nos autos como partes executadas.
Informou-se ainda que o crédito perseguido alcançava R$ 49.103,29, em 31/05/2026 (evento 209, PLAN2).
A propósito, melhor observando o ofício do evento 184, constatei que seu objeto é constrição de créditos das mesmas partes executadas, e não da parte exequente, como afirmei no evento 187. Com efeito, o ofício foi expedido em processo trabalhista em que as partes executadas são devedoras, portanto devem-se reservar valores que estas eventualmente tenham a receber neste processo.
De toda sorte, o registro da penhora na capa dos autos, determinado no evento 187, será mantido. Havendo constrição de valores em favor das partes executadas, haverá reserva da quantia suficiente para atender à determinação daquele juízo.
Observo que nos eventos 199 e 206 foram juntados despachos proferidos pela mesma 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO em outros processos, em que se pediu "reserva de crédito sobre o produto da arrematação do imóvel matrícula nº 3.816 para garantia das execuções pendentes neste Juízo no importe de R$ 457.325,71".
Assim, deve-se aguardar a avaliação do imóvel (v. evento 196, MAND1), para que se verifique se será producente a realização de eventual leilão.
À Central de Processamento Eletrônico - CPE:
- Comunicar o juízo solicitante da providência ora adotada, encaminhando-lhe cópia deste despacho, preferencialmente por malote digital;
- Intimar as partes quanto a este despacho;
- Feito tudo isso, aguardar o cumprimento do mandado do evento 207.
- Após juntada a certidão referente à avaliação, fazer conclusão dos autos.