Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0023975-19.2022.8.27.2729/TO RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA
REQUERENTE: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): DEBORA FERREIRA MACHADO (OAB DF040259)
ADVOGADO(A): FÁBIO MENDONÇA E CASTRO (OAB DF018484)
REQUERENTE: MACHADO CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): DEBORA FERREIRA MACHADO (OAB DF040259)
ADVOGADO(A): FÁBIO MENDONÇA E CASTRO (OAB DF018484)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 156 - 01/07/2026 - Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
Evento 155 - 01/07/2026 - Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0023975-19.2022.8.27.2729/TO RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA
REQUERENTE: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): DEBORA FERREIRA MACHADO (OAB DF040259)
ADVOGADO(A): FÁBIO MENDONÇA E CASTRO (OAB DF018484)
REQUERENTE: MACHADO CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): DEBORA FERREIRA MACHADO (OAB DF040259)
ADVOGADO(A): FÁBIO MENDONÇA E CASTRO (OAB DF018484)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 144 - 08/06/2026 - Requisição de Pagamento Precatório Preparada para Envio
09/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 10:20
Remessa (em diligência)
08/06/2026, 10:01
Expedida/certificada
08/06/2026, 09:58
Expedida/certificada
08/06/2026, 09:58
Expedida/certificada
08/06/2026, 09:58
Preparada para Envio
08/06/2026, 09:58
Remessa (outros motivos)
11/03/2026, 16:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 09:24
Confirmada
11/03/2026, 09:24
Expedida/certificada
05/03/2026, 13:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 15:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:54
Confirmada
02/03/2026, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023975-19.2022.8.27.2729/TO
REQUERENTE: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): DEBORA FERREIRA MACHADO (OAB DF040259)
ADVOGADO(A): FÁBIO MENDONÇA E CASTRO (OAB DF018484)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Despacho do Evento 87:
1 - Fica o ente público intimado para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual dos descontos devidos, conforme determina o art. 6, § 9º da Portaria nº 2673 de 18/09/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins.
2 - Fica a parte credora intimada para informar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, com a indicação precisa dos digitos verificadores, se houver, conforme determina o art. 6, inciso XXVI da Portaria nº 2673 de 18/09/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins. Informa-se que não é possível a expedição de alvará para pagamento por PIX.
Salienta-se que, se a conta for da Caixa Econômica Federal, também deve ser apresentada a operação da conta.
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 13:45
Expedida/certificada
25/02/2026, 13:45
Expedida/Certificada
25/02/2026, 13:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023975-19.2022.8.27.2729/TO
REQUERENTE: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): DEBORA FERREIRA MACHADO (OAB DF040259)
ADVOGADO(A): FÁBIO MENDONÇA E CASTRO (OAB DF018484)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de qualquer inconsistência, bem como da falta de comprovação das alegações do evento 124, REQ1, INTIME-SE novamente a parte exequente para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca do evento 115, CALC1, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação.
Cientifique-se a parte exequente que no caso de inconsistências no sistema eProc deve contatar o suporte do referido sistema através dos números 0800 721 8044 ou (63) 3142-2165.
Havendo concordância ou inércia, cumpra-se as determinações contidas no evento 87, DECDESPA1.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
18/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2026, 15:33
Mero expediente
12/02/2026, 14:52
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 14:35
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 09:39
Confirmada
06/02/2026, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0023975-19.2022.8.27.2729/TO RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA
REQUERENTE: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): FÁBIO MENDONÇA E CASTRO (OAB DF018484)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 03/02/2026 - Conta Atualizada
04/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 17:20
Expedida/certificada
03/02/2026, 16:25
Expedida/certificada
03/02/2026, 16:25
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 16:03
Atualização de conta
03/02/2026, 16:02
Recebimento
03/02/2026, 13:46
Remessa (em diligência)
03/02/2026, 13:34
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 08:59
Confirmada
16/12/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023975-19.2022.8.27.2729/TO
REQUERENTE: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): FÁBIO MENDONÇA E CASTRO (OAB DF018484)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da decisão que homologou os cálculos (evento 87, DECDESPA1), sob o argumento de erro material ao ser apontado o valor do crédito principal (evento 90, EMBDECL1).
Intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões (evento 103, CIEN1).
É o relato do essencial. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Em primeiro plano, observa-se que o recurso é tempestivo, razão pela qual CONHEÇO-O.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver na sentença obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir erro material.
Em relação ao erro material, Cassio Scarpinella conceitua que:
(...) Erro material deve ser compreendido como aquelas situações em que a decisão não se harmoniza, objetivamente, com o entendimento de que se pretendia exprimir ou que não condiz, também objetivamente, com os elementos constantes dos autos. (...) Não há como, sem deixar de conceber como material o erro, entender que a falta de sua alegação em embargos declaratórios daria ensejo à preclusão de qualquer espécie. (Manual de direito processual civil, 7º ed., 2021, pág. 886).
Firmadas tais premissas, ao analisar os autos, conclui-se que a decisão recorrida incorreu em erro material, pois a inicial do cumprimento de sentença apontou que o valor atualizado do crédito principal, após a dedução do pagamento administrativo (evento 77, CUMPR_SENT1), era de R$ 377.344,36 (trezentos e setenta e sete mil e trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), e não R$ 301.073,20 (trezentos e um mil e setenta e três reais e vinte centavos).
Desta feita, de rigor o acolhimento dos embargos de declaração para reconhecer a existência de erro material, quanto à indicação do valor do crédito principal.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, apenas para sanar o erro material constatado.
Assim, onde se lê:
Diante da anuência da parte executada (evento 85, MANIFESTACAO1), HOMOLOGO os cálculos elaborados pela exequente, quanto ao crédito principal, honorários advocatícios e reembolso de despesas processuais, respectivamente, nos valores de R$ 301.073,20 (trezentos e um mil e setenta e três reais e vinte centavos), R$ 37.734,44 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 3.282,12 (três mil e duzentos e oitenta e dois reais e doze centavos) (evento 77, CALC3, evento 77, CALC4 e evento 77, CALC5).
Leia-se:
Diante da anuência da parte executada (evento 85, MANIFESTACAO1), HOMOLOGO os cálculos elaborados pela exequente, quanto ao crédito principal, honorários advocatícios e reembolso de despesas processuais, respectivamente, nos valores de R$ 377.344,36 (trezentos e setenta e sete mil e trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), R$ 37.734,44 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 3.282,12 (três mil e duzentos e oitenta e dois reais e doze centavos) (evento 77, CALC4 e evento 77, CALC5).
Após a preclusão da decisão, cumpra-se as determinações contidas no evento 87, DECDESPA1.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
10/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2025, 18:16
Expedida/certificada
09/12/2025, 18:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 17:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:32
Confirmada
27/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/07/2025, 19:59
Mero expediente
11/07/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 13:09
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:08
Documento (Certidão)
20/06/2025, 03:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:35
Confirmada
04/06/2025, 10:35
Confirmada
04/06/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023975-19.2022.8.27.2729/TO
REQUERENTE: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): FÁBIO MENDONÇA E CASTRO (OAB DF018484)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da anuência da parte executada (evento 85, MANIFESTACAO1), HOMOLOGO os cálculos elaborados pela exequente, quanto ao crédito principal, honorários advocatícios e reembolso de despesas processuais, respectivamente, nos valores de R$ 301.073,20 (trezentos e um mil e setenta e três reais e vinte centavos), R$ 37.734,44 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 3.282,12 (três mil e duzentos e oitenta e dois reais e doze centavos) (evento 77, CALC3, evento 77, CALC4 e evento 77, CALC5).
Intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN. As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação.
1. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias;
2. Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça;
2.1. No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC);
2.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará;
3. Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Ainda, vale frisar que é desnecessária a renovação das diligências dos itens 1 e 2, caso as partes já tenham apresentado as informações solicitadas.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.