Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002584-59.2013.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
RÉU: FABRICA E DISTRIBUIDORA SERRANAS LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA PALUDO MAGARINOS BERNARDI (OAB SP326090)
RÉU: WILLIAM REZENDE DE LEMOS
ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
ADVOGADO(A): NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR054176)
ADVOGADO(A): DANIELLE VERNIZI ELIAS (OAB PR099980)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 186 - 03/06/2026 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo/auto de Penhora
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
03/06/2026, 16:49
Mudança de Parte
03/06/2026, 15:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 13:37
Documento (Certidão)
11/02/2026, 08:58
Documento (Certidão)
09/02/2026, 21:09
Confirmada
07/02/2026, 21:29
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5002584-59.2013.8.27.2721/TO
INTERESSADO: GUAZELLI ADVOCACIA
ADVOGADO(A): NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte GUAZELLI ADVOCACIA, do cumprimento de sentença movido contra o ESTADO DO TOCANTINS, informou que o referido pedido foi protocolado em autos apartados, devidamente vinculados a este feito, bem como que os cálculos ali apresentados já foram homologados;
Revogo o acolhimento do cumprimento de sentença constante do evento 143, mantendo-se íntegro o restante da decisão.
Em consequência, torno sem efeito os eventos subsequentes apenas no que se refere ao cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar o que entende de direito de modo a prosseguir com o feito.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5002584-59.2013.8.27.2721/TO
INTERESSADO: GUAZELLI ADVOCACIA
ADVOGADO(A): NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte GUAZELLI ADVOCACIA, do cumprimento de sentença movido contra o ESTADO DO TOCANTINS, informou que o referido pedido foi protocolado em autos apartados, devidamente vinculados a este feito, bem como que os cálculos ali apresentados já foram homologados;
Revogo o acolhimento do cumprimento de sentença constante do evento 143, mantendo-se íntegro o restante da decisão.
Em consequência, torno sem efeito os eventos subsequentes apenas no que se refere ao cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar o que entende de direito de modo a prosseguir com o feito.
Cumpra-se.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 16:04
Expedida/certificada
28/01/2026, 16:04
Mero expediente
27/01/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002584-59.2013.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
INTERESSADO: GUAZELLI ADVOCACIA
ADVOGADO(A): NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 163 - 09/01/2026 - Conta Atualizada
21/01/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 10:27
Confirmada
20/01/2026, 10:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 14:28
Confirmada
14/01/2026, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2026, 13:20
Expedida/certificada
12/01/2026, 12:26
Expedida/certificada
12/01/2026, 12:26
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 18:06
Atualização de conta
09/01/2026, 18:06
Recebimento
19/12/2025, 12:38
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 18:24
Mero expediente
15/12/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:58
Confirmada
03/11/2025, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002584-59.2013.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
INTERESSADO: GUAZELLI ADVOCACIA
ADVOGADO(A): NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 26/10/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 14:11
Expedida/certificada
30/10/2025, 13:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 18:31
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:04
Confirmada
19/09/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5002584-59.2013.8.27.2721/TO
RÉU: FABRICA E DISTRIBUIDORA SERRANAS LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA PALUDO MAGARINOS BERNARDI (OAB SP326090)
RÉU: WILLIAM REZENDE DE LEMOS
ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
ADVOGADO(A): NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR054176)
ADVOGADO(A): DANIELLE VERNIZI ELIAS (OAB PR099980)
INTERESSADO: GUAZELLI ADVOCACIA
ADVOGADO(A): NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
DESPACHO/DECISÃO
Em análise dos autos, verifica-se que, no evento 25, a executada Hélida Dantas alegou sua ilegitimidade passiva para figurar no polo da demanda, sustentando que havia se retirado da sociedade ainda no ano de 2010.
No evento 33, acolheram-se as alegações de Hélida Dantas, determinando sua exclusão do polo passivo e a inclusão de Hérico Rezende Dantas.
Posteriormente, no evento 55, Hérico Rezende Dantas e William Rezende de Lemos apresentaram exceção de pré-executividade, alegando ilegitimidade para figurar no polo passivo do presente processo. Tal exceção foi parcialmente acolhida em relação a Hérico Rezende Dantas (evento 61), determinando sua exclusão do polo passivo e condenando a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
Em seguida, no evento 100, Hérico Rezende Dantas apresentou cumprimento de sentença em razão dos honorários advocatícios.
Devidamente intimado, o exequente apresentou bem penhorável do executado, alegando fraude à execução, conforme consta no evento 119. No evento 120, foi determinada a intimação do terceiro adquirente.
No evento 129, o executado apresentou impugnação às alegações de fraude à execução.
Diante do exposto, relato os fatos essenciais para decisão.
Pois bem, CHAMO O FEITO À ORDEM, no que pese a decisão do evento 141, para corrigir a determinação de vinculação de terceiro adquirente, retirando Marcos Aurélio Nascimento Araújo como terceiro interessado nos autos e incluindo F. de A. Fontenele Santos (WR Lemos Construtora e Incorporadora).
Revogo, ainda, a determinação de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como a confecção de mandado de avaliação atualizada do bem, uma vez que o bem ainda não foi devidamente penhorado, mantenho inalterados os demais termos da decisão.
Diante do exposto:
O pedido de cumprimento de sentença (Ev. 100) veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo os requisitos previstos no artigo 534 do CPC.
I) Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, podendo arguir as matérias previstas no artigo 535 do CPC.
II) Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, concluindo-se os autos em seguida para decisão.
III) Não impugnado o cumprimento de sentença, devolvam-se os autos conclusos.
IV) Determino, ainda, o arresto cautelar, por termo nos autos, do imóvel Matrícula n.º 1.755 RGI São Geraldo do Araguaia–PA, objeto de alienação em fraude à execução fiscal pelo executado William Rezende de Lemos, previamente à intimação das partes interessadas.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
10/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/09/2025, 17:10
Expedida/certificada
09/09/2025, 17:10
Expedida/certificada
09/09/2025, 17:10
Expedida/certificada
09/09/2025, 17:10
Outras Decisões
04/09/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 12:56
Outras Decisões
29/07/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 17:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 13:35
Confirmada
09/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2025, 16:01
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2025, 20:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 10:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:44
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/11/2024, 13:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:29
Expedição de documento (Carta)
08/11/2024, 12:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 08:53
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:07
Confirmada
01/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2024, 15:58
Expedida/certificada
21/06/2024, 15:58
Expedida/certificada
21/06/2024, 15:58
Mero expediente
21/06/2024, 14:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 12:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 18:41
Confirmada
15/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2024, 18:07
Mero expediente
29/01/2024, 10:26
Documento (Certidão)
18/01/2024, 18:50
Confirmada
23/12/2023, 23:59
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 14:24
Expedida/certificada
13/12/2023, 14:23
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:23
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:03
Documento (Certidão)
04/10/2023, 15:11
Documento (Certidão)
03/10/2023, 19:14
Documento (Certidão)
02/10/2023, 20:38
Documento (Certidão)
02/10/2023, 20:18
Confirmada
30/09/2023, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 10:47
Confirmada
25/09/2023, 10:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:45
Confirmada
20/09/2023, 16:45
Expedida/certificada
20/09/2023, 10:45
Expedida/certificada
20/09/2023, 10:45
Expedida/certificada
20/09/2023, 10:43
Mero expediente
14/09/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 15:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:52
Confirmada
11/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/08/2023, 13:03
Documento (Informações)
01/08/2023, 13:03
Documento (Informações)
04/07/2023, 13:00
Documento (Informações)
03/07/2023, 16:16
Documento (Informações)
08/05/2023, 16:30
Documento (Informações)
04/04/2023, 15:47
Documento (Informações)
28/03/2023, 18:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:58
Confirmada
24/03/2023, 16:58
Expedida/certificada
14/03/2023, 13:07
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 17:07
Mudança de Parte
24/02/2023, 17:06
Trânsito em julgado
24/02/2023, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2023, 17:03
Documento (Informações)
15/02/2023, 16:48
Expedida/Certificada
15/02/2023, 15:24
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:36
Confirmada
06/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/01/2023, 09:21
Recebimento
29/11/2022, 14:12
Expedida/Certificada
13/09/2022, 14:01
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 16:06
Confirmada
12/06/2022, 23:59
Expedida/Certificada
07/06/2022, 15:11
Expedida/certificada
02/06/2022, 12:55
Expedida/certificada
02/06/2022, 12:55
Expedida/certificada
02/06/2022, 12:55
Exceção de pré-executividade
30/05/2022, 10:50
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 17:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:24
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:42
Confirmada
18/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/04/2022, 12:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:03
Confirmada
27/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2022, 16:05
Documento (Informações)
17/03/2022, 15:54
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/02/2022, 15:58
Mudança de Assunto Processual
10/02/2022, 15:58
Documento (Informações)
26/01/2022, 15:08
Documento (Informações)
05/11/2021, 18:10
Documento (Informações)
28/10/2021, 12:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 13:42
Confirmada
04/06/2021, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2021, 15:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2020, 16:02
Expedição de documento (Carta)
01/09/2020, 13:39
Mudança de Parte
01/09/2020, 13:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 17:51
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:03
Confirmada
13/06/2020, 23:59
Expedida/certificada
01/06/2020, 17:33
Expedida/certificada
01/06/2020, 16:43
Expedida/certificada
01/06/2020, 16:43
Outras Decisões
01/06/2020, 16:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 09:55
Conclusão (para despacho; para decisão)
02/08/2018, 08:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 11:14
Confirmada
08/07/2018, 23:59
Expedida/certificada
28/06/2018, 11:02
Mero expediente
28/06/2018, 09:35
Conclusão (para despacho; para decisão)
18/06/2018, 08:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 16:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 08:53
Conclusão (para despacho; para decisão)
22/02/2018, 16:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 15:50
Confirmada
19/02/2018, 23:59
Expedida/certificada
09/02/2018, 17:01
Ato ordinatório
06/09/2016, 09:24
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação