Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000005-43.2019.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
RÉU: VICENTE DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO(A): MARCOS CUNHA SILVA OLIVEIRA (OAB TO009644)
ADVOGADO(A): FLÁVIO CORREIA FERREIRA (OAB TO005516)
RÉU: VICENTE DA SILVA CAMPOS - ME
ADVOGADO(A): MARCOS CUNHA SILVA OLIVEIRA (OAB TO009644)
ADVOGADO(A): FLÁVIO CORREIA FERREIRA (OAB TO005516)
RÉU: ROSEMARY PINHAL MARTINS CAMPOS
ADVOGADO(A): MARCOS CUNHA SILVA OLIVEIRA (OAB TO009644)
ADVOGADO(A): FLÁVIO CORREIA FERREIRA (OAB TO005516)
DESPACHO/DECISÃO
No que se refere ao pedido de realização de consulta por meio do SERP-JUD, abrangendo os módulos de registros civis, imobiliários, de pessoas jurídicas e de garantias reais, INDEFIRO o requerimento.
Embora a parte exequente alegue que os veículos localizados possuem reduzido valor econômico, tal circunstância, por si só, não autoriza a imediata utilização de ferramentas de pesquisa patrimonial de caráter amplo e excepcional.
Com efeito, a utilização do SERP-JUD deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, sendo recomendável apenas quando demonstrado o prévio esgotamento dos meios ordinários disponíveis para localização de bens passíveis de constrição judicial, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, a mera alegação de que os bens já localizados possuem baixo valor não evidencia a inutilidade das medidas executivas já adotadas, tampouco justifica, neste momento processual, a realização de pesquisas abrangentes em diversos bancos de dados registrais.
Dessa forma, ausente demonstração concreta da necessidade da medida e do esgotamento dos meios executórios ordinários, indefiro o pedido, sem prejuízo de nova análise caso sobrevenham elementos que justifiquem a excepcional providência.
Intime-se o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.