Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001144-25.2022.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido do evento 221. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência, sob pena de preclusão.
Fica a parte advertida de que este juízo já concedeu prazo suplementar anteriormente, tal como não havendo mais nova concessão.
Intime-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.
15/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2026, 14:14
Mero expediente
13/07/2026, 09:40
Conclusão (para decisão)
06/07/2026, 15:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 20:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 10:32
Documento (Certidão)
25/06/2026, 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001144-25.2022.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: FRANCISCO CARLOS ARAUJO FILHO
ADVOGADO(A): OSCAR JOSÉ SCHIMITT NETO (OAB TO005102)
ADVOGADO(A): ADWARDYS DE BARROS VINHAL (OAB TO002541)
ADVOGADO(A): DEBORAH SARAH BARROS VINHAL LACERDA (OAB TO010570)
ADVOGADO(A): JULIANA MARIA SAMPAIO FELIPE VINHAL (OAB TO006307)
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO SILVERIO DE SOUZA ALMEIDA (OAB TO003085)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento retro (ev_211), concedendo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da diligência ora pretendida.
Sem prejuízo da deliberação supra, nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, intime-se o exequente para, no mesmo prazo acima, manifestar acerca do evento 210, sob pena de preclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001144-25.2022.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: FRANCISCO CARLOS ARAUJO FILHO
ADVOGADO(A): OSCAR JOSÉ SCHIMITT NETO (OAB TO005102)
ADVOGADO(A): ADWARDYS DE BARROS VINHAL (OAB TO002541)
ADVOGADO(A): DEBORAH SARAH BARROS VINHAL LACERDA (OAB TO010570)
ADVOGADO(A): JULIANA MARIA SAMPAIO FELIPE VINHAL (OAB TO006307)
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO SILVERIO DE SOUZA ALMEIDA (OAB TO003085)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento retro (ev_211), concedendo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da diligência ora pretendida.
Sem prejuízo da deliberação supra, nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, intime-se o exequente para, no mesmo prazo acima, manifestar acerca do evento 210, sob pena de preclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.
09/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/06/2026, 13:43
Expedida/certificada
08/06/2026, 13:43
Mero expediente
07/06/2026, 18:51
Expedida/Certificada
04/06/2026, 18:18
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 12:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 18:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001144-25.2022.8.27.2713/TO RELATOR: JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 205 - 30/04/2026 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário
(RÉU - FRANCISCO CARLOS ARAUJO FILHO)
Prazo: 15 dias Status:ABERTO
Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2026 00:00:00
Data final: 22/05/2026 23:59:59
Evento 204 - 30/04/2026 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário
(RÉU - FRANCISCO CARLOS ARAUJO FILHO)
Prazo: 15 dias Status:ABERTO
Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2026 00:00:00
Data final: 22/05/2026 23:59:59
04/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 13:00
Expedida/certificada
30/04/2026, 12:28
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2026, 10:43
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2026, 10:40
Mandado
07/04/2026, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2026, 12:37
Mandado
07/04/2026, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2026, 12:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 12:17
Documento
31/03/2026, 13:44
Mero expediente
30/03/2026, 15:39
Documento
29/03/2026, 04:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 13:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001144-25.2022.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) Confirmar o endereço em que requer a intimação/citação da parte.; e
b) promover o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para cada endereço e parte solicitada.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica doss oficiais de justiça, conforme guia retro:
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 15:53
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:53
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:52
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:52
Mero expediente
17/03/2026, 14:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 18:16
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 12:54
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 04:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 17:50
Expedida/Certificada
12/03/2026, 13:46
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:44
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001144-25.2022.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: FRANCISCO CARLOS ARAUJO FILHO
ADVOGADO(A): OSCAR JOSÉ SCHIMITT NETO (OAB TO005102)
ADVOGADO(A): ADWARDYS DE BARROS VINHAL (OAB TO002541)
ADVOGADO(A): DEBORAH SARAH BARROS VINHAL LACERDA (OAB TO010570)
ADVOGADO(A): JULIANA MARIA SAMPAIO FELIPE VINHAL (OAB TO006307)
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO SILVERIO DE SOUZA ALMEIDA (OAB TO003085)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apresentada pela parte executada (evento 171), na qual pugna pelo levantamento da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº867, sob o argumento de que tal bem não mais garante a presente execução, conforme o aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/03648-0, firmado com expressa anuência do exequente.
Sustenta a parte executada que, embora o contrato inicial previsse o referido imóvel como garantia, as partes celebraram aditivo contratual posterior, no qual a garantia foi expressamente substituída.
A parte exequente, no evento 172, requereu a liberação do imóvel penhorado no evento 116 e, no mesmo ato, indicou à penhora outros bens dados em garantia.
É o relatório do necessário. Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à parte executada. O documento anexo ao evento 171 demonstra, de forma inequívoca, a existência de aditivo ao contrato objeto da execução. Nas cláusulas do referido aditivo, as partes pactuaram a exclusão do imóvel supramencionado do rol de garantias da dívida.
Uma vez que o título executivo foi alterado por vontade livre das partes antes mesmo da constrição, a manutenção da penhora sobre bem expressamente liberado configura excesso de execução e violação ao direito de propriedade, devendo haver a imediata liberação do bem outrora penhorado e avaliado.
Assim, considerando que a parte exequente reconhece o direito do executado, deve-se impor a imediata liberação do bem em discussão.
Por outro lado, a conduta da parte exequente revela-se gravíssima. Ao omitir a existência de aditivo contratual que retirava a garantia, a parte não apenas faltou com o dever de verdade, mas induziu este Juízo a erro, provocando uma constrição indevida sobre patrimônio alheio (evento 113).
Ressalta-se que, o exequente é representado por uma equipe de advogados de alto nível técnico e extremo preparo profissional, faz-se indispensável que o peticionamento e as manifestações processuais sigam um rigoroso padrão de zelo, o que no caso em espeficífico não foi observado. Assim, é imperativo que tanto a fundamentação das peças quanto a precisão dos pedidos formulados sejam manejadas com cautela redobrada, a fim de garantir a segurança jurídica e a eficácia da pretensão, evitando-se qualquer margem para lacunas ou interpretações equivocadas que possam comprometer a marcha processual.
Tal comportamento enquadra-se perfeitamente nas hipóteses previstas no Art. 80, incisos II, III, V e VI, do Código de Processo Civil, quais sejam: alterar a verdade dos fatos; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidente manifestamente infundado; e usar do processo para conseguir objetivo ilegal. Além disso, a lealdade processual é dever imperativo, e a omissão de documento crucial para o deslinde da causa fere a dignidade da Justiça.
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
DETERMINO o imediato levantamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 867, o qual foi agregado a M-1.181, Cartório de Registro de Imóveis de Palmeirante-TO. Como também, tornar sem efeito a avaliação realizada no imóvel 164 dos presentes autos.
Caso tenha sido expedido mandado de penhora ou encaminhado mandado de constrição ao Cartório supra indicado, expeça-se, com urgência, o competente mandado de cancelamento ou utilize-se o sistema CNIB/SREI para a baixa da constrição.
RECONHEÇO a litigância de má-fé da parte exequente e, com fulcro no Art. 81 do CPC, CONDENO-A ao pagamento de multa fixada em 5% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da parte executada, devendo ser abatido do valor devido ao exequente.
No mais, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada das certidões atualizadas dos imóveis indicados no evento 172, sob pena de suspensão do feito.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Colinas do Tocantins, TO. Data do sistema.
04/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2026, 13:42
Outras Decisões
02/03/2026, 10:01
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 14:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 10:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001144-25.2022.8.27.2713/TO RELATOR: JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 164 - 14/01/2026 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário
(RÉU - FRANCISCO CARLOS ARAUJO FILHO)
Prazo: 15 dias Status:ABERTO
Data inicial da contagem do prazo: 22/01/2026 00:00:00
Data final: 11/02/2026 23:59:59
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 14:22
Expedida/certificada
15/01/2026, 13:25
Mandado (entregue ao destinatário)
14/01/2026, 17:54
Remessa (em diligência)
05/12/2025, 15:41
Mandado
26/09/2025, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2025, 12:55
Mero expediente
24/09/2025, 12:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 09:16
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 14:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001144-25.2022.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para o cumprimento da diligência determinada no despacho do evento 144.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 16:52
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 04:01
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001144-25.2022.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para o cumprimento do despacho retro;
b) comprovar, conforme o art. 2º da Lei 4.240/231, o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes conforme guia retro. (evento 145)
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º2, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
Ressalto, por oportuno, que os valores cobrados no item "b" não abrangem as custas de locomoção, uma vez que as hipóteses estão previstas nas Tabelas VIII e X da Lei Estadual n.º 4.240, de 1º de novembro de 2023.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo dex Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.
1. Art. 2º As custas judiciais devem ser recolhidas antes da prática de qualquer ato, exceto quando: I - for deferido o parcelamento das custas iniciais, na forma de provimento a ser editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins; II - houver autorização judicial; III - tratar-se do ato de avaliação judicial, ocasião em que o recolhimento deverá ser efetuado logo após a prática do ato (TABELA IV).
2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);