Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Reclamação Pré-processual Nº 0001445-79.2026.8.27.2729/TO
RECLAMANTE: VAC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): NAGELY ALICE VICENTINO DE CAMPOS (OAB TO010657)
SENTENÇA
Trata-se de procedimento Pré-processual em que não há instauração de processo judicial e no qual a parte autora, por intermédio de seu patrono, informa que não tem mais interesse no presente feito e, assim, requer a desistência da Reclamação pré-processual.
Posto isto, HOMOLOGO a desistência da demanda e, via de consequência, nos termos do art. 485, VIII do CPC declaro extinto o pré-processo sem resolução de mérito.
Transitada em julgado, baixem-se os autos.
Após, remetam-se os autos à COJUN para aplicação do Item 75 da tabela IX da Lei 4.240/2023.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.