Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0004087-94.2026.8.27.2706/TO
REQUERENTE: THIAGO MARTINS COSTA
ADVOGADO(A): KESSIANE MARTINS COSTA (OAB TO008183)
SENTENÇA
I) Relatório
Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por Thiago Martins Costa, pleiteando a correção de seu registro civil quanto à sua naturalidade.
Intimado, o Ministério Público requereu diligências, que foram cumpridas no evento 39, dando-se por satisfeito, manifestou-se pelo deferimento do pedido no evento 42 (MANIFESTACAO1).
É o relato necessário. Decido.
II) Fundamentação.
A parte autora afirmou que pretendia contrair matrimônio nesta cidade e, para tanto, necessitava ter a 2ª via de sua certidão de nascimento atualizada. Ao solicitar o documento junto ao Cartório competente, foi informado de que o assento de nascimento não continha a informação referente à sua naturalidade.
Nesse sentido, analisando o acervo probatório juntado aos autos foi possível constatar a naturalidade do autor, conforme narrado em sua peça inicial. Isto porque em que pese a ausência do seu município de nascimento em seu assento originário, em decorrência de evidente erro material no ato de registro, o conjunto probante é robusto em indicar o município de naturalidade do autor como sendo “Araguaína – TO”. Portanto, as provas trazidas aos autos demonstram a pertinência do pedido e o atendimento aos critérios legais.
III) Dispositivo
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para DETERMINAR a retificação do assento de nascimento do Requerente para fazer constar como natural de Araguaína/TO. Por consequência extingo o processo com resolução do mérito, forma do art. 487, I do CPC.
Custas pela autora. Sem verbas sucumbências, ante a ausência de litígio.
Transitado em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil de Curionópolis/PA, para que proceda à retificação e intime-se a interessada a retirar na escrivania para as providências de mister.
Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Araguaína/TO, data pelo sistema Eproc.