Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0041773-56.2023.8.27.2729/TO
REQUERIDO: NEWTON MARTINS DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES (OAB TO000955)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento do débito remanescente da execução em conformidade com os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Após, conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0041773-56.2023.8.27.2729/TO
REQUERENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA (OAB TO005090)
ADVOGADO(A): LEONARDO NAVARRO AQUILINO (OAB TO02428A)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA
ADVOGADO(A): ANDREA CARDINALE URANI OLIVEIRA DE MORAIS
REQUERENTE: ANA BEATRIZ RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA (OAB TO005090)
ADVOGADO(A): LEONARDO NAVARRO AQUILINO (OAB TO02428A)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA
ADVOGADO(A): ANDREA CARDINALE URANI OLIVEIRA DE MORAIS
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o requerente pessoalmente e seu advogado via e-proc para, no prazo de 5(cinco) dias, dar impulso ao feito sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, III e §1º, do NCPC.
Intime-se.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/01/2026, 15:16
Expedida/certificada
14/01/2026, 15:16
Mero expediente
13/01/2026, 16:04
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 14:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 17:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 0041773-56.2023.8.27.2729/TO RELATOR: LUCIANO ROSTIROLLA
REQUERENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA (OAB TO005090)
ADVOGADO(A): LEONARDO NAVARRO AQUILINO (OAB TO02428A)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA
ADVOGADO(A): ANDREA CARDINALE URANI OLIVEIRA DE MORAIS
REQUERENTE: ANA BEATRIZ RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA (OAB TO005090)
ADVOGADO(A): LEONARDO NAVARRO AQUILINO (OAB TO02428A)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA
ADVOGADO(A): ANDREA CARDINALE URANI OLIVEIRA DE MORAIS
REQUERIDO: NEWTON MARTINS DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES (OAB TO000955)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 26/11/2025 - Conta Atualizada
28/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 17:42
Expedida/certificada
27/11/2025, 17:20
Expedida/certificada
27/11/2025, 17:20
Expedida/certificada
27/11/2025, 17:20
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 13:30
Atualização de conta
26/11/2025, 13:30
Recebimento
26/11/2025, 12:35
Remessa (em diligência)
25/11/2025, 17:50
Mero expediente
19/11/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 16:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 0041773-56.2023.8.27.2729/TO RELATOR: LUCIANO ROSTIROLLA
REQUERENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA (OAB TO005090)
ADVOGADO(A): LEONARDO NAVARRO AQUILINO (OAB TO02428A)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA
ADVOGADO(A): ANDREA CARDINALE URANI OLIVEIRA DE MORAIS
REQUERENTE: ANA BEATRIZ RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA (OAB TO005090)
ADVOGADO(A): LEONARDO NAVARRO AQUILINO (OAB TO02428A)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA
ADVOGADO(A): ANDREA CARDINALE URANI OLIVEIRA DE MORAIS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 154 - 22/09/2025 - Protocolizada Petição - PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
23/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 16:40
Expedida/certificada
22/09/2025, 16:23
Expedida/certificada
22/09/2025, 16:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:22
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 04:02
Expedida/Certificada
17/09/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 0041773-56.2023.8.27.2729/TO RELATOR: LUCIANO ROSTIROLLA
REQUERIDO: NEWTON MARTINS DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES (OAB TO000955)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 144 - 15/09/2025 - Protocolizada Petição - RESPOSTA
Evento 137 - 21/08/2025 - Decisão Impugnação ao Cumprimento de Sentença Acolhimento em Parte
16/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 16:51
Expedida/certificada
15/09/2025, 16:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:07
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))
09/09/2025, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0041773-56.2023.8.27.2729/TO
REQUERENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA (OAB TO005090)
ADVOGADO(A): LEONARDO NAVARRO AQUILINO (OAB TO02428A)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA
ADVOGADO(A): ANDREA CARDINALE URANI OLIVEIRA DE MORAIS
REQUERENTE: ANA BEATRIZ RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA (OAB TO005090)
ADVOGADO(A): LEONARDO NAVARRO AQUILINO (OAB TO02428A)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA
ADVOGADO(A): ANDREA CARDINALE URANI OLIVEIRA DE MORAIS
REQUERIDO: NEWTON MARTINS DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES (OAB TO000955)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por ANA CAROLINA RIBEIRO MARTINS e ANA BEATRIZ RIBEIRO MARTINS em face de NEWTON MARTINS DE SOUSA JUNIOR.
Em síntese, aduzem as exequentes que nos autos de n. 2010.0009.5689-7/0 o executado assumiu a obrigação de realizar o pagamento dos alimentos no patamar de 01 (um) salário mínimo para cada filha, mas encontra-se inadimplente desde 2011.
Diante do exposto, postulam o pagamento da quantia de R$570.479,89(quinhentos e setenta mil quatrocentos e setenta e nove reais, oitenta e nove centavos).
No ev27 o devedor apresentou impugnação ao cumprimento e manifestou pela prescrição do débito em razão do decurso temporal de 02 anos. Aduziu também que realizou o pagamento da obrigação.
Os exequentes manifestaram pela manutenção da obrigação (ev38).
Audiência de conciliação restou inexitosa (ev72).
No ev85 foi designada audiência de instrução.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, torno sem efeito o despacho do ev85, pois exaurida a fase cognitiva do processo e o ato designado é incompatível com o rito processual do cumprimento de sentença.
a) da prejudicial de mérito
A prescrição deve ser acolhida em parte.
Conforme acordo homologado entre as partes, o executado assumiu a obrigação pagar o valor de 1(um salário mínimo) para cada exequente, a título de pensão alimentícia (ev01, doc.03). A propósito:
Dispõe o art. 206, § 2º, do CC que: "prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem."
A sra. Ana Carolina Ribeiro Martins, nascida em 01/10/2000, atingiu a maioridade em 01/10/2018, sendo este o prazo de início da prescrição do seu crédito. Nesse sentido, a jurisprudência:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - DÉBITO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PRESCRIÇÃO DE ALIMENTOS. 1. Como cediço, o artigo 206, § 2º do CC preceitua que o débito alimentar prescreve em dois anos a partir do seu vencimento. 2. A prescrição corre desde que o alimentando tenha atingido a maioridade. Caso contrário, não há que se falar em prescrição. (TJ-MG - AC: 50010183620208130582, Relator.: Des.(a) Élito Batista de Almeida (JD Convocado), Data de Julgamento: 22/09/2023, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 26/09/2023)
Como a demanda foi ajuizada apenas em 27/10/2023, é incontroverso que os débitos anteriores à 10/2021 encontram-se fulminados pela prescrição.
Em relação à exequente ANA BEATRIZ RIBEIRO MARTINS não resta caracterizado a perda da pretensão, pois atingiu a maioridade somente em 23/03/2023 e não decorreu o prazo bienal da prescrição antes do ajuizamento desta demanda.
b) do mérito
Apesar de o executado informar que sempre pagou a pensão alimentícia, deixou de anexar provas seguras (prova documental).
À vista disso, remanescente em favor das exequentes o direito ao recebimento do crédito não prescrito.
Posto isso, acolho em parte a impugnação do ev27 somente para reconhecer a prescrição do crédito da exequente Ana Carolina Ribeiro Martins dos meses anteriores à 10/2021.
Intimem-se os credores para retificarem o cálculo do débito alimentar. Prazo: 05 dias.
Em seguida, intime-se o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora judicial.
Int.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 14:29
Expedida/certificada
22/08/2025, 14:29
Expedida/certificada
22/08/2025, 14:29
Acolhimento em Parte
21/08/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 14:44
Documento (Certidão)
18/08/2025, 14:02
Mandado (entregue ao destinatário)
14/08/2025, 20:20
Mandado (entregue ao destinatário)
14/08/2025, 19:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/08/2025, 07:46
Mandado (entregue ao destinatário)
13/08/2025, 20:58
Mandado (entregue ao destinatário)
13/08/2025, 20:56
Mandado (entregue ao destinatário)
12/08/2025, 05:37
Mandado (entregue ao destinatário)
12/08/2025, 05:31
Mandado (entregue ao destinatário)
11/08/2025, 14:53
Mandado
11/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2025, 13:10
Mandado
11/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2025, 13:10
Mandado
11/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2025, 13:10
Mandado
11/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2025, 13:10
Mandado
11/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2025, 13:10
Mandado
11/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2025, 13:09
Mandado
11/08/2025, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2025, 13:09
Mandado
11/08/2025, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2025, 13:09
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 03:05
Remessa
31/07/2025, 15:07
Mudança de Parte
31/07/2025, 15:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 12:05
Confirmada
31/07/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 0041773-56.2023.8.27.2729/TO RELATOR: LUCIANO ROSTIROLLA
REQUERENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA (OAB TO005090)
ADVOGADO(A): LEONARDO NAVARRO AQUILINO (OAB TO02428A)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA
ADVOGADO(A): ANDREA CARDINALE URANI OLIVEIRA DE MORAIS
REQUERENTE: ANA BEATRIZ RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA (OAB TO005090)
ADVOGADO(A): LEONARDO NAVARRO AQUILINO (OAB TO02428A)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBA
ADVOGADO(A): ANDREA CARDINALE URANI OLIVEIRA DE MORAIS
REQUERIDO: NEWTON MARTINS DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES (OAB TO000955)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 30/07/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada
31/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 20:40
Expedida/certificada
30/07/2025, 20:21
Expedida/certificada
30/07/2025, 20:21
Expedida/certificada
30/07/2025, 20:21
Expedida/certificada
30/07/2025, 20:21
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/07/2025, 20:20
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:16
Confirmada
11/04/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:20
Confirmada
07/04/2025, 14:20
Confirmada
07/04/2025, 14:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:41
Confirmada
02/04/2025, 15:41
Remessa
01/04/2025, 18:28
Expedida/certificada
01/04/2025, 18:27
Expedida/certificada
01/04/2025, 18:27
Expedida/certificada
01/04/2025, 18:27
Expedida/certificada
01/04/2025, 18:27
Mero expediente
31/03/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 11:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 19:02
Confirmada
27/03/2025, 19:02
Expedida/certificada
26/03/2025, 18:04
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:48
Confirmada
17/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/03/2025, 17:05
Expedida/certificada
07/03/2025, 17:05
Ato ordinatório
07/03/2025, 17:05
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 15:26
de Conciliação (não-realizada; conciliação; Conciliador(a))
07/03/2025, 15:26
Documento (Informações)
06/03/2025, 12:53
Remessa (em diligência)
26/02/2025, 17:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:05
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:31
Documento (Certidão)
11/02/2025, 20:31
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 22:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 22:40
Mandado (entregue ao destinatário)
30/01/2025, 16:12
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2025, 16:02
Mandado
29/01/2025, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 15:04
Mandado
29/01/2025, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 15:04
Expedida/certificada
29/01/2025, 15:03
Expedida/certificada
29/01/2025, 15:03
Remessa
09/01/2025, 14:37
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
09/01/2025, 14:37
Remessa
17/12/2024, 16:56
Mero expediente
17/12/2024, 16:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 14:30
Mudança de Parte
04/10/2024, 14:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:26
Confirmada
04/10/2024, 11:26
Expedida/certificada
02/10/2024, 18:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:13
Mero expediente
01/10/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 17:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 21:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 21:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:34
Confirmada
28/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/07/2024, 14:49
Mero expediente
03/07/2024, 15:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:37
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2024, 17:49
Mandado
20/03/2024, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 14:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:13
Documento (Certidão)
18/01/2024, 19:39
Confirmada
28/12/2023, 23:59
Mero expediente
18/12/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 15:35
Expedida/Certificada
22/11/2023, 18:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 17:51
Confirmada
22/11/2023, 17:50
Expedida/certificada
13/11/2023, 19:36
Mero expediente
13/11/2023, 19:36
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 16:51
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)