COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
CNPJ
Autor
GILVAN DIAS BARBOSA
CPF
Reu
JUDA SEGURANCA PRIVADA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RODNEI VIEIRA LASMAR
OAB/TO 6426·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CASTILHO
OAB/TO 11409·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL
OAB/RS 30717·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CASTILHO
OAB/TO 011409·CPF·Representa: Autor
RODNEI VIEIRA LASMAR
OAB/TO 06426·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007943-65.2024.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 119 - 08/06/2026 - Juntada Informações
09/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2026, 14:48
Ato ordinatório (Certidão)
05/05/2026, 13:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 16:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 16:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 15:30
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 04:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:43
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007943-65.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); PNB/SERP - Pesquisar no PNB/SERP por imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s) e juntar o resultado correspondente;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007943-65.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); PNB/SERP - Pesquisar no PNB/SERP por imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s) e juntar o resultado correspondente;
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 14:13
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 16:50
Documento (Certidão)
11/02/2026, 10:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:09
Documento (Certidão)
09/02/2026, 22:36
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007943-65.2024.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)
EXECUTADO: GILVAN DIAS BARBOSA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CASTILHO (OAB TO011409)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
EXECUTADO: JUDA SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CASTILHO (OAB TO011409)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora, por meio do seu advogado constituído, intimada para manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema.
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 14:42
Expedida/certificada
03/02/2026, 14:42
Expedida/certificada
03/02/2026, 14:42
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:42
Documento (Alvará)
11/12/2025, 07:11
Expedição de documento (Alvará)
09/12/2025, 17:27
Documento (Certidão)
13/11/2025, 16:07
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007943-65.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)
EXECUTADO: JUDA SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CASTILHO (OAB TO011409)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
DESPACHO/DECISÃO
- Incluir BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ n° 90.400.888/0001-42, na autuação, como INTERESSADO, tendo como representante processual o advogado SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/MG 44.698 e OAB/TO 6.515-A; - Intimar os representantes processuais das partes quanto a esta decisão, caso não tenha sido feito, ficando a parte exequente ciente de que deverá: a) manifestar sobre o contido no evento 76; b) dizer se tem interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s) e, caso algum esteja alienado fiduciariamente, na penhora dos direitos aquisitivos, com a advertência de que seu desinteresse ou silêncio implicará no cancelamento das restrições decorrentes deste processo; c) se tiver interesse na penhora, deverá comprovar a cotação de mercado do bem, na forma do art. 871, inciso IV, do CPC, e informar o valor atualizado do crédito, para que a constrição possa ser cadastrada no RENAJUD. - Se os valores bloqueados ainda estiverem em contas da parte executada, proceder à imediata transferência para conta vinculada ao processo, juntando-se os respectivos comprovantes, com a utilização do movimento Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora; - Aguardar o prazo da intimação e, salvo decisão em sentido contrário, expedir alvarás para a transferência dos valores convertidos em penhora para a conta da parte exequente informada no evento 77; - Em caso de não manifestação de interesse na penhora ou ausência de resposta, cancelar desde logo as restrições no RENAJUD decorrentes deste processo e, em seguida, fazer conclusão dos autos;