Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002837-55.2020.8.27.2732/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471)
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
O relatório é prescindível. Decido.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas judiciais disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça para buscas patrimoniais, pois não há notícia de pagamento integral dos valores executados e as buscas respeitam a ordem de bens penhoráveis (art. 835 do Código de Processo Civil).
DA BUSCA DE BENS VIA CCS-BACEN
Promova-se a busca de bens pelo sistema CCS-BACEN, a fim de indicar onde a parte executada mantém contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores;
DA BUSCA DE BENS VIA SIMBA
Promova-se a pesquisa por meio do SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, com a finalidade de identificar movimentações financeiras, contas bancárias, aplicações, transferências e demais operações realizadas pela parte executada, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores, visando à localização de ativos e à efetividade da execução.
Cumpra-se.
Paranã/TO, data certificada pelo sistema.