Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003062-84.2025.8.27.2737/TO
EXEQUENTE: MARANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)
ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053)
ADVOGADO(A): GRAZIELLA MARTINS DA SILVA (OAB TO010088)
ADVOGADO(A): DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA (OAB TO013418)
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por MARANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de LAYDIANE ROGERIA DE ALMEIDA.
As partes firmaram acordo conforme evento 43.
É o relatório. Decido.
As partes celebraram acordo, requerendo assim sua homologação judicialmente conforme evento 43.
A composição pode ser homologada, uma vez que:
a) as partes são capazes, portanto deve-se acreditar que o objeto do acordo preserva os interesses de todos os envolvidos;
b) não se vislumbra hipótese de prejuízo a interesse de outrem nem a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil, ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade;
c) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, HOMOLOGO por Sentença o acordo firmado entre as partes no evento 43 para que surta seus efeitos legais.
Determino ao cartório para que, caso tenha, efetue a baixa de qualquer restrição/penhora existente nos presentes autos, bem como cumpra no que couber o acordo entabulado entre as partes.
Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada pode requerer o desarquivamento do feito para execução.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, ficam as partes sucumbentes dispensadas do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Cumpra-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
PROMOVA-SE a baixa.
Porto Nacional- TO, data e hora certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM
Juiz de Direito