Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005286-10.2016.8.27.2737/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a expedição de ofício à ADAPEC para que informe quanto a existência de semoventes cadastrados em nome do (a) executado (a).
Assim, considerando que:
(i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito;
(ii) referida informação não é fornecida pela ADAPEC diretamente à parte credora; e
(iii) a expedição de ofício do juízo diretamente à ADAPEC implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos.
DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a ADAPEC a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, relatório com o saldo de semoventes registrados em nome da parte executada/ requerida, bem como a localização de animais, se houver.
Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la ao ADAPEC, dentro do prazo de validade de 30 dias.
Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação.
No prazo de 15 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito.
Se inerte a parte no prazo assinalado, venham os autos conclusos para suspensão.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim
Juiz de Direito