Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000009-98.2001.8.27.2721/TO
INTERESSADO: VANDERLEY ANICETO DE LIMA
ADVOGADO(A): VANDERLEY ANICETO DE LIMA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução contra a fazenda pública proposta por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e ESTADO DO TOCANTINS, devidamente qualificado(a) nos autos, em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado nos autos.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada (evento 224) com concordância da parte exequente (evento 274), e em consequência determino a expedição do competente RPV/precatório para pagamento dos valores apresentados, observando-se as orientações contidas na Portaria nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE.
Autorizo, desde já, caso haja pedido, que o valor referente aos honorários contratuais sejam destacados dentro do RPV/precatório do valor principal, com a ressalva de que deverá conter o contrato de honorários juntado aos autos.
Fica intimada a parte exequente para indicar quem será o beneficiário dos honorários sucumbenciais, em caso de advogados diversos atuantes no processo.
INTIME-SE as partes da presente decisão, no prazo legal.
Com a manifestação das partes ou após o decurso do prazo, remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos aqui homologados.
Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestar concordância, no prazo de 3 (três) dias.
Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE os autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX).
Após, com o pagamento, autorizo desde já a expedição do competente alvará judicial para levantamento dos valores devidos. Ressaltando que a expedição dos alvarás deverá obedecer o contido no artigo 2º da Portaria nº 2045/2023 - PRESIDÊNCIA/ASPRE - 24/08/2023.
Por fim, realizado o pagamento do débito, volvam-me os autos conclusos para extinção do feito.
Intime-se. Cumpra-se.