Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000017-79.2005.8.27.2739/TO
REQUERENTE: ROBERTINA AZEVEDO VIEIRA
ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA PAREJA COUTINHO (OAB TO000614)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROBERTINA AZEVEDO VIEIRA em face do MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA - TO.
No Evento 202, o ente municipal manifestou insurgência contra os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada (COJUN) no Evento 192, alegando que a contadoria não teria justificado o acréscimo de mais de R$ 150.000,00 em relação ao cálculo anterior (Evento 163) e requerendo o retorno dos autos ao órgão contábil para novas explicações.
É o breve relatório. Decido.
A alegação do Município de Tocantínia não merece acolhimento.
Ao contrário do que afirma o executado, o aumento do valor da execução não é "inexplicável", tampouco carece de fundamentação por parte do órgão contábil. A retificação do valor decorre do estrito cumprimento, pela COJUN, da determinação judicial proferida por este Juízo no Evento 181, que acolheu parcialmente a impugnação da exequente.
Na referida decisão, foi expressamente determinado à Contadoria que reanalisasse a apuração do valor principal, confrontando os valores do salário-base com as fichas financeiras anexadas ao Evento 139, a fim de corrigir erro material apontado.
A Contadora Judicial, ao apresentar os novos cálculos no Evento 192, certificou o motivo da alteração dos valores. A servidora atestou que, no primeiro cálculo (Evento 163), havia sido utilizado equivocadamente o salário mínimo vigente em cada período como base de cálculo. Em observância à decisão do Evento 181, o novo cálculo passou a utilizar a remuneração real da servidora (superior ao salário mínimo na maior parte do período cobrado), extraída diretamente das provas documentais dos autos (fichas financeiras do Evento 139).
Dessa forma, resta superada a insurgência do Município, uma vez que os novos cálculos refletem fidedignamente a remuneração devida à parte exequente, corrigindo a premissa incorreta de vinculação ao salário mínimo que norteava a manifestação anterior do executado e o primeiro laudo da COJUN.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação/manifestação do Município de Tocantínia (Evento 202) e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (COJUN) no Evento 192, fixando o valor total da presente execução em R$ 543.089,88 (quinhentos e quarenta e três mil, oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), atualizado até a data-base de janeiro de 2026.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito (expedição de precatório).
Cumpra-se. Intimem-se.