Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000335-06.2026.8.27.2742/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, intimada para comprovar a distribuição e o recolhimento das despesas processuais inerentes ao cumprimento da Carta Precatória expedida para a Comarca de São Geraldo do Araguaia/PA (Evento 25), compareceu no Evento 32 requerendo dilação de prazo, sob a justificativa de trâmites internos para a respectiva distribuição e pagamento no Juízo deprecado.
Pautando-me nos princípios da cooperação e da razoabilidade, o pleito comporta acolhimento.
Ante o exposto, DETERMINO:
I. DEFIRO o pedido formulado no Evento 32. Concedo à instituição financeira exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos a efetiva distribuição e o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da Carta Precatória nº 18500989 perante o Juízo de São Geraldo do Araguaia/PA.
II. Comprovada a distribuição, certifique a Secretaria e aguarde-se o retorno da referida missiva e da carta de citação expedida no Evento 24 devidamente cumpridas.
III. Transcorrido o prazo assinalado no item "I" sem a apresentação dos comprovantes, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
IV. Consoante postulado na exordial (Evento 1, INIC1), observe a Secretaria que as publicações e intimações destinadas ao BANCO DO BRASIL S.A. deverão ser realizadas de forma exclusiva em nome dos advogados Dr. GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB/TO 12.010-A) e Dr. JOÃO PEDRO KOSTIN F. DE NATIVIDADE (OAB/TO 12.009-A), sob pena de nulidade.
Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.