Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001007-71.2022.8.27.2736/TO
REQUERENTE: MORACI JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB TO08735A)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do artigo 535, §3º, inciso I, do CPC, a apresentação de impugnação pela Fazenda Pública não obsta a expedição de RPV/precatório, desde que a matéria já tenha sido apreciada. No caso dos autos, tendo sido a impugnação devidamente julgada e não havendo outros óbices, determino a expedição do respectivo Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos seguintes termos:
Os cálculos do evento 93 foram homologados no evento 105.
Portanto, determino à escrivania que:
1. Expeçam-se, em separado, observando as regras da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889, de 15/09/2015 (publicada no DJe n°. 3660, de 16/09/2015), Portaria Nº 832, de 15 de maio de 2020 (publicado no DJe nº 4745 de 03/06/2020) e Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, os seguintes ofícios requisitórios:
a) Precatório para pagamento do crédito da parte exequente, no valor de R$ 18.591,73 (dezoito mil quinhentos e noventa e um reais e setenta e três centavos);
b) Precatório para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2.788,75 (dois mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme estabelecido em evento 105.
2. Sobrevindo o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos em nome da cada beneficiário, observe a escrivania o artigo 6º da Portaria 4653, de 28 de agosto de 2017 do TJTO.
Encaminhem-se os autos à COJUN para conferência dos cálculos relativos à retenção de Imposto de Renda e de contribuição ao INSS, quando o caso, conforme previsto na Instrução Normativa da Receita Federal n.º1.500/2014.
Condeno o MUNICÍPIO DE PINDORAMA - TO ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% nos termos do art. 85, §8º do CPC, tendo em vista a impugnação apresentada.
Cumpridas as especificações acima, retornem os autos conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.