Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5008294-57.2013.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
RÉU: MARCO AURELIO JORGE RODRIGUES
ADVOGADO(A): HENRIQUE VERAS DA COSTA (OAB TO002225)
ADVOGADO(A): JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB TO000054)
ADVOGADO(A): ADRIANA MAIA DE OLIVEIRA (OAB TO003808)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ofício encaminhado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO, comunicando a arrematação judicial do imóvel matriculado sob o nº 11.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e solicitando o levantamento das restrições averbadas sob os números AV-6/11.366 (oriunda do processo nº 5006496-61.2013.827.2722) e AV-8/11.366 (oriunda do processo nº 5008294-57.2013.827.2722).
Considerando que a arrematação judicial constitui forma originária de aquisição da propriedade, bem como que os gravames mencionados decorrem de determinações proferidas nos processos acima referidos, ambos em trâmite perante este Juízo, e visando viabilizar o registro da Carta de Arrematação em favor do arrematante, DEFIRO o pedido.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca determinando o cancelamento das averbações AV-6/11.366 e AV-8/11.366 constantes da matrícula nº 11.366, em razão da arrematação judicial comunicada pelo Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Após, encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo oficiador para ciência e as providências que entender cabíveis.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito