Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0017347-87.2017.8.27.2729/TO
AUTOR: CONDOMINIO COMERCIAL EDIFICIO OFFICE CENTER
ADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 144, PET1, a parte exequente requereu a reiteração de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sustentando que a última tentativa de constrição teria ocorrido há mais de um ano, conforme evento 119, SISBAJUDNEG1, bem como que teria tomado conhecimento de possível alteração na condição econômica da parte executada.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a última diligência e a necessidade de se conferir efetividade à execução, defiro a reiteração da pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade "teimosiha", até o limite atualizado do débito.
Antes da realização da diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito.
Após, proceda-se à ordem de bloqueio.
Havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, querendo, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade ou excesso de bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial, limitado ao valor atualizado da execução.
Tratando-se de execução de título extrajudicial no âmbito do Juizado Especial, efetivada a penhora, deverá ser designada audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Restando infrutífera ou insuficiente a diligência via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens efetivamente passíveis de penhora ou requeira providência executiva específica e fundamentada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.