Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0001724-36.2024.8.27.2729/TO
EXECUTADO: FRANCISCO MELQUIADES NETO
ADVOGADO(A): RAVENNA MONTEIRO DE MACÊDO (OAB TO008961)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte executada visando ao desbloqueio de valores alegadamente constritos em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, bem como de manifestação da Fazenda Pública Exequente requerendo a suspensão do feito em razão do parcelamento administrativo do débito.
No que se refere ao pedido de desbloqueio, verifico que não merece acolhimento.
Isso porque a constrição apontada pela parte executada ocorreu em outubro de 2024, recaindo sobre o montante de R$ 24.633,27 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos), bloqueado junto à instituição financeira CCLA CENTRO BRASILEIRA LTDA., conforme extrato SISBAJUD acostado aos autos.
Por outro lado, o pedido de desbloqueio somente foi formulado em 08/05/2026, mais de um ano após a efetivação da medida constritiva.
Ademais, embora a parte executada alegue bloqueio de valores junto ao Banco do Brasil S.A., verifica-se que a constrição efetivamente realizada recaiu sobre valores localizados junto à instituição CCLA CENTRO BRASILEIRA LTDA., conforme demonstrado pelo extrato SISBAJUD.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela parte executada.
Por outro lado, considerando a informação de parcelamento administrativo do débito e o requerimento formulado pela Fazenda Pública Exequente no evento 39, SUSPENDO a presente execução enquanto perdurar o acordo celebrado.
Ressalto que compete à Exequente informar eventual inadimplemento ou quitação integral do parcelamento, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento ou extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema.