Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Apelação Cível Nº 0002847-21.2018.8.27.2716/TO
APELADO: JURACI CARDOSO DE CASTRO (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CALHEIROS BIGELI (OAB TO04008B)
APELADO: NAIM CASTRO PEREIRA CARDOSO (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CALHEIROS BIGELI (OAB TO04008B)
DESPACHO
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A (evento 20) contra o ACÓRDÃO proferido no evento 12 dos presentes autos.
Tendo em vista que as matérias suscitadas pelo ora embargante, podem conferir aos embargos de declaração o caráter de infringência, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 1.023, CPC).
Após, volvam-me os autos conclusos para a devida apreciação.
Data certificada no sistema E-proc.