Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5010540-73.2011.8.27.2729/TO
RÉU: ALISON BRUNO MESSIAS
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIANO CARDOSO SANTOS (OAB TO004961)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a(s) testemunha(s) e/ou parte(s) não foi/foram encontrada(s) no(s) endereço(s) informado(s) (evento 127), de ordem do juiz titular desta unidade e com base no artigo 84, XX, XXXII e XXXVI, do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS-TJTO1, intima-se Vossa Excelência para se manifestar e informar o endereço e/ou telefone(s) atualizado(s) da(s) testemunha(s) em questão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão.
1. Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS. Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins. Art. 84. Além dos atos de caráter geral, elencados no artigo 82, a secretaria judicial tem delegação para executar as seguintes rotinas nos processos criminais, independentemente de determinação judicial: XX - intimar o Ministério Público e a defesa para manifestar-se sobre a não localização de testemunha que arrolou; XXXII - intimar a parte, por meio de advogado constituído, a informar o endereço atualizado da pessoa acusada, quando esta não for encontrada para intimação no endereço constante do processo; XXXVI – intimar as partes, se não oportunizado em audiência, para manifestação sobre as testemunhas não localizadas;Art. 85. Todos os atos supracitados serão certificados, com menção expressa desta norma, podendo ser revisto de ofício pelo magistrado ou a requerimento das partes.