Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000039-02.2002.8.27.2721/TO
RÉU: VELCAR AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO(A): IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil:
“Art. 854. Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Outrossim, nos termos do item 80 da Tabela X do Anexo Único da Lei Estadual n.º 4.240/2023, é devida a taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para cada ato de “Consulta ao Sistema BacenJud, Renajud e outros sistemas com fins similares”.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, ao apreciar a matéria no Processo n.º 25.0.000023324-5 (Decisão n.º 7647/2025 – SEI n.º 6831204), firmou entendimento de que o fato gerador da taxa é o ato de consulta individualmente realizado, e não o processo judicial em que se insere, razão pela qual cada sistema consultado constitui ato autônomo, gerando a cobrança individual da taxa respectiva.
Devendo se observada as partes insentas por leis ou por gratuidade da justiça.
DISPOSITIVO
Isto posto, DEFIRO o pedido e determino a quebra de sigilo fiscal da parte executada unicamente para consulta da última declaração de bens sobre rendimentos e patrimônio.
PROCEDA-SE o cartório com pesquisa no sistema INFOJUD pela última declaração de imposto de renda da pessoa executada, inclusive jurídica, se o caso, e à pesquisa pela Declaração de Operações Imobiliárias, anexando-se os resultados nestes autos em sigilo nível 1;
Com o resultado da busca nos autos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se em 15 dias.
Cumpra-se.