Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0037637-50.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
EXECUTADO: TAVARES E LOPES EVENTOS E FESTAS LTDA
ADVOGADO(A): ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111)
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
EXECUTADO: RAIMUNDA RIBEIRO TAVARES
ADVOGADO(A): ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111)
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
EXECUTADO: ALTELIANA DE FÁTIMA LOPES
ADVOGADO(A): ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111)
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar as partes quanto a esta decisão e para, caso queiram, impugnarem a nomeação do leiloeiro. Prazo: 10 dias; - Em caso de oposição de qualquer das partes com a nomeação, fazer conclusão dos autos; - Em caso de silêncio ou concordância das partes com a nomeação, vincular o(a) leiloeiro(a) designado(a) na autuação e intimá-lo(a) para as providências necessárias à realização do leilão; - Com a informação da data, horário e local de realização do leilão, intimar as partes, observando-se o prazo mínimo de 5 dias de antecedência quanto às pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.