Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007834-23.2024.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com o artigo 836 do Código de Processo Civil, não é razoável proceder com a penhora do valor de R$ 798.81 para satisfazer uma dívida de R$ 140,078.46, considerando que o montante obtido por meio da constrição, realizada via SISBAJUD, é claramente desproporcional e irrelevante em relação ao valor total da dívida.
Determino o desbloqueio dos valores constritos.
Ante o insucesso da penhora online, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.