Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0012570-44.2026.8.27.2729/TO
REQUERENTE: RUTH MOREIRA VALENTE
ADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências sequenciais:
1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias;
2) INTIME-SE a parte requerente, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias;
3) INTIMEM-SE as partes, para, se desejarem, indicarem as provas orais que pretendam produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, de forma fundamentada, ou seja, demonstradas necessidade, relevância e pertinência com o caso em tela, sob pena de indeferimento e/ou preclusão;
4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, voltem os autos conclusos para julgamento, respeitada a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da regulamentação específica que outorga poderes especias para transigir apenas ao Procurador Geral do Estado, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo, inclusive carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.