Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0002234-78.2026.8.27.2729/TO
AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA BATISTA (OAB TO012083)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora INTIMADA para informar o nome de fantasia, bem como o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada, em observância aos §§ 5º e 6º, do artigo 12 da Portaria Conjunta Nº 11, de 21 de junho de 2022, bem como para recolher as respectivas custas de locomoção.
Em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024,
Fica, ainda, CIENTIFICADA de que:
a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;
b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com status de pendência, não serão distribuídos pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;
c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;
d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu “AÇÕES” em “Locomoção de Oficiais”, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc: ADVOGADOS.
OBSERVAÇÃO: Sendo a destinatária da diligência pessoa jurídica, fica ainda a parte interessada na diligência INTIMADA para informar o nome de fantasia, bem como o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada, em observância aos §§ 5º e 6º, do artigo 12 da Portaria Conjunta Nº 11, de 21 de junho de 2022, a seguir transcritos:
"(...) §5º Na citação/intimação de pessoa jurídica, deverá constar no mandado judicial, além da razão social, o nome fantasia da empresa, bem como, o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada, desde que tal informação esteja no processo.
§6º Caso não constem no processo os dados completos da pessoa jurídica, competirá à unidade judiciária a notificação da parte autora para fornecer as informações exigidas no §5º deste artigo. (...).".
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.
11/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0002234-78.2026.8.27.2729/TO
AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA BATISTA (OAB TO012083)
DESPACHO/DECISÃO
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Consoante autoriza o parágrafo único, inciso III do art. 9º do CPC não há necessidade de prévia oitiva da parte requerida, podendo o juiz apreciar a pretensão autoral, bastando para tanto, o preenchimento dos requisitos legais do procedimento especial eleito.
Desse modo, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento em desfavor da parte ré, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
CIENTIFIQUE-SE a parte requerida de que o cumprimento da obrigação no prazo assinalado acarreta a isenção do pagamento das custas e despesas processuais (CPC, § 1º, art. 701).
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida de todos os termos da inicial para, querendo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato articuladas pela parte autora (CPC, art. 341 e 344), bem como constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.