Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001418-02.2025.8.27.2707/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A para cadastramento do advogado FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB/MG nº 108.112, devendo as futuras intimações e publicações ser realizadas exclusivamente em seu nome, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando a certidão do Oficial de Justiça informando a impossibilidade de cumprimento do mandado de citação dos executados BENEDITO LEITE e MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA LEITE, em razão da não localização do endereço indicado nos autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça endereço atualizado dos executados, de modo a viabilizar o cumprimento do ato citatório.
Apresentado o novo endereço, deverá a Secretaria providenciar a expedição do competente mandado de citação, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.